Atas das Reuniões do Conselho



sábado, 22 de maio de 2010

lei do Fundo Municipal de Cultura da Cidade de Niterói.




Proposta de projeto de lei da Secretaria de Cultura de Niterói - RJ - Brasil


Informamos que o auditório do MAC de Niterói está reservado para a reunião do CMCN que acontecerá, 01 de junho, terça-feira às 18:00.

PAUTA:REUNIÃO DE TRABALHO — apresentação de propostas e sugestões para a Lei Municipal de Cultura da Cidade de Niterói, conforme ficou acordado na última reunião ordinária do Conselho de Cultura.

Att.
LC Carvalho



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Câmara Setorial de Artes Plásticas - CMCN
Luiz Carlos de Carvalho - Conselheiro
Marcia Müller - Suplente

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DA CIDADE DE NITERÓI


Lei Municipal nº XXX, de XX de XXXX de 2010.


CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JORGE ROBERTO SILVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Artigo xxx, inciso xx, da Lei Orgânica do Município de Niterói, a seguinte Lei:


Artigo 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura da cidade de Niterói – FMCN, para a concessão de incentivo em favor de pessoas físicas ou jurídicas e associações sem fins lucrativos, domiciliadas ou com sede no município de Niterói, para a realização de projetos culturais, para o desenvolvimento e financiamento de ações artísticas e culturais da cidade e para programas de formação cultural, na realização de cursos, oficinas, concessões de bolsas de estudo e prêmios.

Parágrafo 1º O Fundo Municipal de Cultura de Niterói será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura com o apoio da Fundação de Arte de Niterói - FAN.

Parágrafo 2º O incentivo referido no caput deste artigo corresponderá à liberação de recursos financeiros, pelo FMCN, em favor do empreendedor de qualquer projeto cultural no município de Niterói

Parágrafo 3º O valor destinado ao Fundo Municipal de Cultura de Niterói - FMCN, a título de incentivo cultural, será definido, anualmente, na Lei Orçamentária Anual (LOA), no limite compreendido entre 3% (três por cento) da Receita Própria e a média do valor aplicado nos últimos três anos, prevalecendo o maior.

Parágrafo 4º Fica vedado a aprovação de projetos quando o montante daqueles já aprovados ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento), além do valor claramente abrigado nas previsões de dotação orçamentária.

Parágrafo 5º Os projetos deverão ser executados financeiramente e apresentados no município de Niterói.

Parágrafo único Fica vedado à concessão de benefício a projetos apresentados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, ou por seu servidor, ou ainda, por Pessoa Jurídica que tenha como sócio servidor municipal ou que tenha contratos em vigor com o poder municipal


Artigo 2º. Constituem receitas do Fundo:

a) repasses do Poder Público Municipal, especialmente o saldo existente ao fim do exercício orçamentário;
b) receitas provenientes de ações do Município de Niterói, ou por ela apoiadas;
c) doações de pessoas físicas ou jurídicas em moeda nacional ou estrangeira;
d) receitas de eventos, atividades ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o fundo;
e) percentual das receitas provenientes de ações realizadas com patrocínio do Fundo;
f) receitas provenientes de convênios, termo de parceria, contratos de patrocínio, apoio e outras modalidades que venham a ser criadas ou instituídas em moeda nacional ou estrangeira;
g) outras rendas eventuais.


Artigo 3º Serão abrangidos por esta Lei as produções e eventos culturais, materializados através da apresentação de projetos, dentro das seguintes áreas:

I. Música
II. Dança;
III. Teatro
IV. Circo
V. Ópera;
VI. Cinema, fotografia e vídeo
VII. Literatura;
VIII. Artes plásticas, artes gráficas e artes visuais;
IX. Cultura popular e artesanato;
X. Acervos;
XI. Bibliotecas;
XII. Patrimônio histórico;
XIII. Museologia;
XIV. Cultural digital.


Artigo 4º. Fica autorizada a criação, junto à Prefeitura Municipal de Niterói, de um Comitê Gestor, ao qual compete:

a) Elaborar Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal de Cultura de Niterói, nos quais estarão fixadas as diretrizes e prioridades que nortearão as aplicações dos recursos do Fundo;
b) Fixar os critérios e condições de acesso aos recursos do Fundo;
c) Fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos do Fundo;
d) Aprovar os editais de concessão de benefícios com recursos do Fundo.

Parágrafo 1° Fica vedado aos membros da Comissão, a seus sócios ou titulares, a suas coligadas ou controladas, a seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, em primeiro grau, apresentação de projetos que visem a obtenção do incentivo previsto nesta Lei, enquanto durarem os seus mandatos e até 1 (um) ano após o término dos mesmos.

Parágrafo 2º Os membros da comissão deverão ter mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um período do mandato.

Parágrafo 3° Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração, seja a que título for.

Parágrafo 4º A Comissão reunir-se-á periodicamente, sob a presidência do Secretário Municipal de Cultura ou quem lhe fizer às vezes, em instalações fornecidas pela Prefeitura que, igualmente, dará condições materiais e burocráticas para o seu pleno funcionamento.


Artigo 5º Fica autorizado à criação, junto à Prefeitura Municipal de Niterói, de uma Comissão Deliberativa, independente e autônoma, constituída de forma paritária entre representantes da Prefeitura Municipal de Niterói e entidades culturais, considerando as áreas abrangidas por esta lei.

Parágrafo 1º A Comissão Deliberativa ficará incumbida da avaliação, aprovação e fiscalização dos projetos culturais apresentados.

Parágrafo 2º Os membros da comissão deverão ter mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um período do mandato.

Parágrafo 3º A Comissão reunir-se-á periodicamente, sob a presidência do Secretário Municipal de Cultura ou quem lhe fizer às vezes, em instalações fornecidas pela Prefeitura que, igualmente, dará condições materiais e burocráticas para o seu pleno funcionamento.

Parágrafo 4° Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração, seja a que título for.


Artigo 6º. A aprovação da concessão de benefícios a projetos apresentados espontaneamente, após exame do Secretário Executivo do Fundo, é de atribuição do Secretário Municipal de Cultura, que o examinará levando-se em conta o Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal de Cultura de Niterói, o interesse do município e a disponibilidade de recursos.


Artigo 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Cultura de Niterói serão aplicados exclusivamente na execução de projetos relacionados com o desenvolvimento cultural, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante no Projeto aprovado, e mediante prestação de contas.

Artigo 8º Para obtenção do incentivo de que cuida o artigo 1º desta Lei, deverá o empreendedor apresentar à comissão cópia do projeto cultural, explicando a natureza, os objetivos, os recursos financeiros, materiais e humanos envolvidos na execução do empreendimento, bem como a contrapartida oferecida, para fins de aprovação e fixação do valor do incentiva e posterior fiscalização.


Artigo 9º Aprovado o projeto, a comissão emitirá certificado indicando o valor do incentivo e o cronograma de desembolso dos recursos pelo FMCN.

Parágrafo Único Os certificados referidos neste artigo terão validade para sua utilização até o encerramento do exercício financeiro para o qual o projeto foi aprovado. Podendo ser prorrogado por mais 1 ano.


Artigo 10° As transferências feitas por incentivadores, em favor do FMCN, poderão ser integralmente deduzidas dos valores por eles devidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, num limite máximo de 20% do imposto devido anualmente.


Artigo 11° Toda transferência ou movimentação de recursos relativos ao projeto cultural será feita por meio de conta bancária vinculada, aberta pelo empreendedor especialmente para os fins previstos nesta Lei.


Artigo 12º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos oriundos do incentivo cultural citado por esta Lei fica obrigado a devolver as importâncias recebidas, atualizadas monetariamente e acrescidas de 10% de juros, e impedido de receber novos incentivos por um período de 05 (cinco) anos.

Parágrafo único A comissão definirá outras penalidades não previstas no caput deste artigo para atos de desobediência aos dispositivos desta lei.


Artigo 13º As entidades de classe representativas dos diversos segmentos da cultura e a Câmara Municipal terão acesso, em todos os níveis, a toda documentação referente aos projetos culturais beneficiados por esta Lei.

Artigo 14º A presente Lei será regulamentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias.


Artigo 15º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.


Artigo 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Informe da última reunião do CMCN

A reunião de ontem contou com a presença do Secretário de Cultura de
Niterói, Claudio Valério Teixeira, para a apresentação da lei do Fundo
Municipal de Cultura da Cidade de Niterói.

A subsecretária Katia de Marco falou sobre todo o processo de pesquisa e
elaboração do texto da lei, junto com a equipe de colaboradores, dentre eles
o Luiz Augusto Fernandes Rodrigues.

O Secretário de Cultura fez uso da palavra comentando a lei em questão.

O plenário do CMCN fez vários comentários e observações sobre o texto da lei
e muitas sugestões. Ficou marcada uma reunião extraordinária do CMCN (de
trabalho) para elaboração de propostas a lei, propostas que serão
encaminhadas a SEC. Cultura.

A reunião foi produtiva e os representantes do Poder Público se mostram
abertos e receptivos a sugestões e propostas para o aperfeiçoamento da lei.

A seguir a apresentação da Lei do Fundo de Cultura, seguiu-se a pauta com
aprovação da ata da reunião anterior.

Foram destaques a questão da Cantareira, a eleição do próximo conselho,
apresentação dos novos suplentes das Câmaras de Dança, Produção Cultural e
Movimentos Sociais.

Mais detalhes sobre esta reunião estarão na próxima ata.

Saudações!

--
Câmara Setorial de Artes Plásticas - CMCN
Luiz Carlos de Carvalho - Conselheiro
Marcia Müller - Suplente

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Câmara Setorial de Dança apresenta novo suplente

Caros Colegas, é com grande alegria que a Câmara Setorial de Dança, integrante do Conselho Municipal de Cultura de Niterói, apresenta o seu mais novo Suplente, na pessoa mais que capacitada do bailarino FERNANDO AZEVEDO.

Fernandinho, como é conhecido nosso colega, carinhosamente, é uma figura muito respeitada na cidade, sempre engajado nas questões políticas e culturais de Niterói. Com sua SpoudaioS Cia. de Dança, da qual é diretor artístico e coreógrafo, foi premiado com o título de melhor coreógrafo do Festival de Dança de Joinville, além de convites para participar de grandes eventos de dança nacionais e internacionais como o Dança em Trânsito (é possível ver imagens no Youtube), realizado em países europeus e uma edição no Brasil.

Recebê-lo na Câmara Setorial de Dança está sendo de grande valor e, com certeza, trará muitas melhorias e ganhos às atividades artísticas e culturais de nossa cidade.

Devemos lembrar aos caros colegas que o Conselho Municipal de Cultura realiza suas reuniões mensais, nas terceiras terças-feiras, sempre às 18h, no auditório do Museu de Arte Contemporânea de Niterói - MAC, sempre abertas à sociedade. Vocês estão convidados para a próxima reunião que acontecerá no dia 18 de maio, onde apresentaremos nosso novo Suplente aos colegas Conselheiros e Suplentes.

Em breve realizaremos uma reunião da Câmara Setorial de Dança e, desde já, contamos com sua presença. Conheça o Blog da nossa Câmara: www.camaradedancaniteroi.blogspot.com

Atenciosamente

Natalia Valdannini
Conselheira da Câmara Setorial de Dança do CMCN
Delegada Regional de Niterói do Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado do R.J.
Diretora Artística da Cia. & Studio Arte dos Pés

A Cia. de Ballet de Niterói, fez uma manifestação pacífica no campo de São Bento

CANTAREIRA PODE VIRAR HOTEL


Mesa de Abertura da 2ª Conferência Municipal de Cultura de Niterói


O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA?

Um conselho forte e representativo da sociedade é o primeiro passo para a democratização da produção e do acesso à arte e à cultura tão reivindicada em Niterói. Veja o que diz a lei que o regulamenta:

"Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura é um órgão coletivo com a participação do Poder Público e da sociedade civil, que auxilia na elaboração e execução da política cultural do Governo Municipal, e que se fundamenta no princípio da transparência e da democratização da gestão cultural constituindo-se em instância permanente de intervenção qualificada da sociedade civil na formação de políticas de cultura".



O que mais se espera de um
conselheiro de cultura e seu suplente?

A atenção e o desejo declarados pela defesa dos direitos e interesses da sociedade representada pelas câmaras setoriais e NÃO dos seus próprios.Espera-se de um conselheiro uma atitude altruísta de entrega e doação de seu tempo, influência e energia em favor destes direitos e interesses coletivos. Espera-se ainda o fiel e sincero comprometimento do conselheiro com as suas respectivas câmaras setoriais, que deverão nortear e legitimar a sua atuação até o fim de seu mandato. Portanto, antes de ser candidato, pense bem no compromisso e na responsabilidade que assumirá perante a sociedade.

O que são as Câmaras Setoriais?

São os espaços criados para que cada segmento da cultura possa pensar em suas questões particulares, eleger seus representantes e dar continuidade às discussões depois do conselho eleito. Cada conselheiro eleito deverá ter como referência as demandas levantadas pela câmara que o elegeu e cada câmara terá a função de manter o espaço aberto com reuniões permanentes em data e local a serem definidos pelos seus participantes. As câmaras acompanham o trabalho do conselho, sendo um dos principais canais entre a sociedade e o CMC.

Com base na Lei Municipal 2489 de 26/11/07, que regulamenta o CMC, foram fundadas no encontro do dia 03/06/08 as seguintes Câmaras:

  • Produtores Culturais
  • Instituições de Ensino Superior
  • Serviço de Rádiodifusão
  • Setor Empresarial Cultural e Equipamentos Locais
  • Movimentos Sociais
  • Artes Cênicas
  • Artes Plásticas
  • Cinema e Vídeo
  • Dança
  • Livro e Literatura
  • Música


O que se espera de uma câmara setorial?

A manutenção do debate aberto e democrático sobre os assuntos de seu interesse específico e assuntos que envolvam a cultura como um todo, em reuniões com freqüência regular e acesso facilitado a todos. É responsabilidade de cada câmara setorial a manutenção, ampliação e aprofundamento dos debates para que seja cada vez mais representativa e legítima.

Espera-se ainda das câmaras e seus integrantes o fomento e a participação atuante no Fórum Cultural de Niterói, espaço destinado ao encontro de todas as câmaras setoriais com a sociedade e os membros do Conselho, cuja lógica, freqüência e dinâmica das atividades serão ainda definidas por seus participantes.


Diretrizes aprovadas pela II Conferência de Cultura de Niterói


GRUPO I
PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL

Presenças:
• Jorge Zulu
• Luiz Augusto Rodrigues
• Fábio Lima
• Amadou Diop
• David Nascimento Bassous
• Adriana de Holanda
• Ludi Um
• Adriano Batista
• Cida Palmerim
• Raquel Palmerim
• Adelcio Junior

FOCO:
Produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais,formação no campo da cultura e democratização da informação.
1. Produção de Arte e bens simbólicos
2. Convenção da diversidade e diálogos interculturais
3. Cultura,educação e criativade
4. Cultura,comunicação e democracia

DIRETRIZES E AÇÕES:

O grupo buscou identificar, a partir das colocações dos integrantes, ideias gerais que pudessem se configurar como diretrizes , e nelas as ações mais concretas.
Buscou identificar dentre as diretrizes construídas, aquelas que expressem ações de âmbito municipal, estadual e federal.

• Instituir programas de apoio à difusão e intercâmbio cultural para artistas e ativistas culturais
• Sensibilizar cotidianamente os gestores, governamentais, institucionais e comunitários sobre a diversidade das expressões culturais
• Criar, numa parceria governo e sociedade civil, um portal interativo dos movimentos e redes culturais
• Democratizar o acesso aos selos da cidade, atendendo à perspectiva da diversidade cultural
• Instituir prêmio municipal para as manifestações populares
• Instituir editais voltados à diversidade cultural
• Garantir no Fundo Municipal de Cultura a atenção à promoção e apoio da diversidade cultural
• Garantir as manifestações populares dentro das redes de formação
- buscar parceria com a UFF para processos de capacitação e extensão que se apropriem da pedagogia griô e outras tecnologias e conhecimentos sociais
- instituir nos eixo curriculares, em nível federal, estadual e municipal, a atenção às expressões da diversidade
- implementar oficinas culturais com expressões da diversidade (jongo, capoeira, samba, artesanias pesqueiras, etc)

• Construir ações de patrimônio imaterial
- garantir a manutenção e salvaguarda dos territórios com expressões culturais diversas
- recuperar as relações dos territórios pesqueiros com as festas próprias
- incentivar o Conselho Municipal de Cultura como lócus das questões da diversidade cultural
- identificar e preservar a memória niteroiense, a exemplo da história da Cantareira e demais espaços, da fundação do Partido Comunista Brasileiro, das resistências vivenciadas pela cidade
- criar Câmara setorial de Manifestações Culturais Populares no Conselho de cultura

• Criar canais permanentes de divulgação e avaliação das ações referentes à construção do Plano Municipal de Cultura, culminando a eleição dos Conselheiros de Cultura com discussões sobre a construção, implementação e avaliação do Plano
• Estimular a ocupação dos equipamentos e espaços públicos com expressões e manifestações populares
• Fomentar o uso das praças com atividades culturais contínuas, identificando junto aos usuários de seus entornos quais os melhores usos
• Cessão de uso de edificações públicas para as expressões e organizações das culturas populares
• Fazer Encontro Niterói-Áfricas, com a pluralidade de suas especificidades

Diretrizes municipais, estaduais e federais:
• Garantir a expressão das culturas africanas
• Garantir a expressão das culturais indígenas
• Garantir acessibilidade ampla (acesso à produção e fruição) às pessoas com deficiência, nas práticas culturais (acessibilidade física e cognitiva)

Diretriz federal:
. garantir que o Vale Cultura seja beneficiador também das práticas culturais em toda sua diversidade e dimensão, para muito além das indústrias culturais




Grupo II
Cultura, Cidade e Cidadania

1. Criação do Observatório de Cultura de Niterói de caráter autônomo com o objetivo de avaliar e fiscalizar a gestão, o orçamento e o Conselho de Cultura, com frequência anual.
2. Que todos os editais para acesso a financiamento de projetos culturais, bem como ao acesso à montagem de eventos em equipamentos públicos sejam construídos em parceria com a sociedade, democratizando e desburocratizando o processo.
3. Propor ao Conselho de Cultura a criação das Câmaras Setoriais de Cidade e Cidadania; Movimento Popular Associativo.
4. Garantir recursos que levem Niterói as telas de TV e cinema através de Comissão e lei específica para produção, distribuição e exibição de cinema em Niterói.
5. Fomentar produções audiovisuais externas com locações em Niterói, garantindo um percentual de profissionais e empresas da cidade nestas produções (Film Comission)
6. Ampliação e fortalecimento do centro de criação, capacitação e preservação de atividades de artesanato (Espaço do Artesão), instalando-o em um espaço permanente em área de grande circulação de pessoas para comercialização da produção artesanal niteroiense.
7. Tombamento definitivo do cinema Icaraí pelo INEPAC e preservação do espaço original com fins culturais. EST
8. Preservação dos espaços da Concha Acústica com finalidades de uso cultural, social e esportivo.
8.2. Preservação dos espaços da SETAL com finalidades de uso pesqueiro.
9. Tombamento para fins culturais do Solar do Barão – antigo Colégio Brasil
10.1. Tombamento e ocupação de todas as praças públicas, garantindo seu uso adequado às identidades locais.
10.2. Tombamento dos imóveis de interesse histórico e cultural que apresentem traços e elementos representativos da história cultural da cidade, incluindo as obras recentes do arquiteto Oscar Niemeyer que já fazem parte da história do município.

10. Mapeamento e divulgação dos patrimônios materiais e imateriais de Niterói
11. Mapeamento e divulgação dos próprios Públicos Estaduais. EST
12. Mapeamento e divulgação dos próprios Públicos Federais. FED
13. Criação de programa de cultura popular e comunitária com apoio institucional aos grupos.
14. Criação de circuito oficial para a fruição da produção cultural niteroiense.
15. Retomar os espaços culturais: Cantareira e Teatro Leopoldo Fróes.
16. Criação de Comissão de Direitos Autorais na Câmara dos Vereadores.
17. Garantir em Lei a proibição do contingenciamento do orçamento da cultura
18.
19. Garantir o Museu da Imprensa em Niterói - EST
20. Fiscalização das concessões de rádio difusão de Niterói para que veiculem cultura local
21. Garantir espaço na grade de programação das TVs públicas para veicular produção cultural.
22. Realização de audiência pública na Câmara Municipal de Niterói para discussão das propostas da II Conferência Cult ainda em 2009
23. Propor ao Conselho o acompanhamento das atividades do Espaço Cultural Antônio Callado
24. Promoção da cultura nos equipamentos educacionais públicos existentes em morros e favelas, principalmente nos fim de semana.
25. Distribuição da Agenda Cultural nas Ass. de Moradores das Comunidades.
26. Criação de um programa de Vale Cultura municipal.
27. Garantia de acesso às atividades culturais por pessoas de baixa renda através de transporte público gratuito.
28.
29. Criação de um Portal Municipal integrado ao Portal Estadual de Cultura
30. Criação de Espaço de Convivência Cultural para os agentes culturais da Cidade.
31. Transferir a administração e a gestão dos recursos públicos para o carnaval da cidade para um comitê formado pela Secretaria de Cultura, Neltur e sociedade civil.
32. Garantir a continuidade dos projetos culturais realizados pelo poder público municipal, submetendo sua suspensão à análise do CMC.
33. Criação do Instituto Municipal de Patrimônio Histórico, Artístico e Natural, de caráter autônomo.
34. Criação do museu histórico da cidade, indicando-se o Forte do Gragoatá.
35.
36. Restauração histórica dos prédios do antigo Porto de Niterói .
37. Criação de Centro de Referência de Culturas e Saberes Tradicionais – EST
38. Revitalização urbana e cultural do aldeamento da praia de Itaipu.
39.
40. Exigência do funcionamento do sistema de transporte hidroviário nos finais de semana e durante a noite.
41. Patrocínio público da Niterói discos para programas musicais diários em rádios comunitárias.
42.
43. Volta da Barca das 07 nas estações da Barcas SA, realizada pela Secretaria Estadual de Cultura - EST
44.
45.
46. Transparência pública no acompanhamento do projeto do Museu do Cinema
47. Democratização da veiculação da programação cultural da cidade nos painéis dos pontos de ônibus e nos painéis da Neltur
48. Fomento ao Arranjo Produtivo Local do audiovisual
49. Criação do Centro Cultural Afro-Brasileiro em Niterói
50.
51. Que a Secretaria de Cultura divulgue em morros e favelas os procedimentos para a inclusão de eventos na Agenda Cultural
52. Menor burocracia para a realização de atividades culturais em logradouros públicos, resguardando as minimizações dos impactos para o espaço circundante
53. Obrigatoriedade de participação de artistas locais em apresentações de grandes artistas de fora.
54. Que a secretaria de cultura e o CMC participem da intervenção na cidade pela Secretaria de Controle Urbano e o Conselho Municipal de Segurança tratem de maneira transversal e com dignidade cidadãos considerados portadores de expressões culturais “marginalizadas”, como, travestis, prostitutas, mendigos, meninos e meninas nas ruas e outras.

Grupo III
Cultura e Desenvolvimento Sustentável

MEDIADORES: LUIZ CARLOS DE CARVALHO
RELATOR: CLAUDIO SALLES
DIRETRIZES DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

ESTADUAL
_ Criar campanhas de conscientização para a população consumir bens e prestigiar os espaços e artistas locais.

_ Editais e seleções públicas deverão ser construídos junto com a sociedade, abrangendo todas as áreas e proponentes, inclusive e principalmente pessoas físicas e associações informais, criando novas formas de incentivo e mecanismos permanentes e não pontuais, sempre prevendo contrapartidas sociais.

_Viabilizar transporte público de qualidade e segurança como condições essenciais para o acesso aos espaços e manifestações culturais.


MUNICIPAL
_Qualificar os agentes da cadeia produtiva oferecendo cursos e seminários gratuitos, criando escolas técnicas e a “bolsa cultura” para capacitar, fomentar a pesquisa acadêmica da economia da cultura e o intercâmbio cultural.

_ Criar um portal de conteúdo de forma colaborativa e democrática com espaço garantido a todos os artistas, produtores e moradores do município, bem como fomentar a criação de redes de relacionamento dos agentes da cadeia produtiva da cultura.

- Criação e fortalecimento de mídias públicas locais e garantia de espaços de participação e divulgação para os artistas e produtores culturais da cidade nos veículos de mídia eletrônica como rádios e TVs instalados na cidade, assim como exigir o cumprimento do plano de trabalho proposto pelas referidas emissoras quando da participação destas no edital que lhes concedeu o canal de comunicação, em especial no item que diz respeito à produção de programas locais, culturais e educativos produzidos na própria localidade .

_Para cada novo espaço cultural público a ser criado deve existir um plano de viabilidade consistente que garanta a qualidade da programação, implementando mecanismos de monitoramento social.


Grupo IV
Economia da Cultura

MEDIADOR: ALMIR MIRANDA DA SILVA
RELATORES: PEDRO DE LUNA
DIRETRIZES CULTURA E ECONOMIA DA CULTURA

ESTADUAL
_Desenvolver a economia da cultura, o consumo cultural, estimular pessoas jurídicas e pessoas físicas a investir na cultura local através da criação de incentivos fiscais, além de conscientizar os estabelecimentos, entre eles os espaços públicos, comerciais e de ensino, para comercializar produtos de artistas locais, bem como criar linhas de crédito e financiamento para empreendedores culturais, com condições específicas.

_Reduzir impostos na comercialização das ferramentas e equipamentos de utilização cultural, de produtos importados, e incentivar a produção nacional.

- Criação de selos fonográficos, editoriais, e de áudio-visual municipal/estadual por todo o território Nacional.

MUNICIPAL- Isenção de impostos para os estabelecimentos que sejam efetivamente comprometidos com atividades culturais e preferencialmente autoral, nas Áreas de Especial Interesse Cultural (AEIC) que constarem no Plano Diretor do município, além de mais investimento Público e Público/Privado nas referidas áreas e criação de outras como em Itaipu e Largo da Batalha.

_ Fomentar o turismo cultural em parceria com os órgãos locais afins, criando o calendário anual municipal com grandes eventos e atrativos todos os meses do ano.


Grupo V
Gestão e Institucionalidade da Cultura

Propostas da Conferência Municipal de Cultura de Niterói para a Conferência Nacional de Cultura:

1. Revisão da legislação que regula a gestão publica da cultura, tendo como foco o objetivo principal da ação cultural: a própria ação cultural. Revisão e compatibilização, se necessário, da lei orgânica municipal e das constituições estadual e federal;

2. Permitir maior autonomia executiva às unidades públicas de cultura na gestão de projetos e processos, criando instituições próprias para cada unidade cultural;


Propostas da Conferência Municipal de Cultura de Niterói para a Conferência Estadual de Cultura:

3. Criação de uma instituição de Patrimônio Cultural, de caráter autônomo, regional, para a preservação da memória do patrimônio cultural dos municípios da região do Leste Metropolitano II que conterá a criação de um banco de dados com o objetivo de agregar e disponibilizar informações aos municípios comprometidos. Esta instituição deverá ter como objetivo principal o caráter fiscalizador. Orientar tecnicamente e contribuir para as ações das instituições de preservação do patrimônio local, em especial as instituições autônomos de preservação do patrimônio cultural existentes nos municípios ou a serem criados;

4. Estabelecer efetivamente um sistema estadual de cultura que envolva as instituições públicas e privadas do Estado das diferentes esferas de poder com a construção coletiva e participativa de um plano regional de cultura do Leste Metropolitano II que oriente as políticas culturais afirmativas da região pelos próximos 10 anos. Recomendando-se que se crie instituições municipais autônomas de preservação do patrimônio cultural nos municípios, vinculadas a seus conselhos de cultura ou patrimônio.

5. Garantir a capacitação técnica aos agentes culturais para ações culturais, criando mecanismos em parceria com as universidades, secretarias municipais e estaduais e outras instituições afins, formatando as ações de capacitação;


Demais propostas da Conferência Municipal de Cultura de Niterói:

6. Criar uma instituição municipal de proteção ao patrimônio cultural, autônoma, à qual o conselho municipal de patrimônio estará comprometido;

7. Garantir a parceria e o comprometimento das instituições de proteção ao patrimônio das diferentes esfereras do poder público;

8. Estabelecer mecanismos e espaços de troca de experiências, de troca de tecnologia na gestão da cultura entre os municípios da região;

9. Estabelecer efetivamente um sistema municipal de cultura que envolva os equipamentos privados e públicos da cidade das diferentes esferas de poder, respeitando as leis vigentes nos diferentes níveis de governo;

10. Criação de um fundo municipal de cultura que contemple os diferentes segmentos culturais existentes na cidade;

11. Reformulação do fundo estadual de cultura com a criação de fundos setoriais por regiões do estado considerando, entre outras, as especificidades do Leste Fluminense II;

12. Construção participativa de um plano municipal de cultura que oriente as políticas culturais da cidade pelos próximos 10 anos.



MOÇÕES- Moção de Apoio e fortalecimento da Niterói Discos como patrimônio cultural da cidade, tendo em vista que é o maior selo municipal do país e uma das mais importantes iniciativas de fomento ao setor da música no Brasil, mas que está sucateada já há alguns anos.

- Moção de congratulações aos bares Convés, Candongueiro e São Dom-dom pelos excelentes serviços prestados a cultura da cidade e por servirem de pontos de resistência cultural para os principais movimentos culturais de Niterói.

- Moção de Repúdio ao desvirtuamento da Estação Cantareira (Happy News) que deixou de ser um centro produtor de cultura para se transformar numa empresa produtora de entretenimento banal, e à Prefeitura de Niterói que está pactuando com esta situação.

- Moção de Repúdio aos vereadores de Niterói pela total ausência e desprezo pela Conferência Municipal de Cultura de Niterói, bem como pelas questões em debate colocadas pelos movimentos sociais e conselheiros municipais.