Atas das Reuniões do Conselho



quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Plano Nacional da Cultura

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De: ALVARO MACIEL



Olha aí, Pessoal

Essa é um consquista de fato e de direito. Parecia que não ia, muita gente duvidando... enfim, começa a se firmar uma Política Cultural de Estado.

Aprovado por unanimidade no Congresso, Plano Nacional da Cultura segue p/ sanção presidencial:https://twitter.com/CulturaGovBr


Os 13 princípios do PNC


- Liberdade de expressão, criação e fruição
- Diversidade cultural
- Respeito aos direitos humanos
- Direito de todos à arte e à cultura
- Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural
- Direito à memória e às tradições
- Responsabilidade socioambiental
- Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável
- Democratização das instâncias de formulação das políticas culturais
- Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais
- Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura
- Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais



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Luiz Carlos de Carvalho
Membro do Colegiado Setorial de Artes Visuais
representante da área de mediação
Conselho Nacional de Política Cultural/MINC
http://www.lccarvalho.blogspot.com

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Câmara de Produção Cultural convida

Olá conselheiro(a),

A Câmara de Produção Cultural convida a todos e todas para ENCONTRO,
quarta-feira 01/12, 19h, no ESPAÇO BOX 35 - Gragotá (antigo Volúpia, ao lado
do Castelinho) para um bate-papo onde o objetivo é agregar artistas de
Niterói.

Na última quarta, fizemos nossa primeira reunião, muito proveitosa, a
empresária do espaço - NICOLE BLASS abriu a casa para nossas reuniões do
CMC-NIT. Achamos legal que todos conheçam e também participem.

PROPOSTAS DA CÂMARA DE PRODUÇÃO CULTURAL REFERENTE AO ESPAÇO:

1 - Reunião aberta para melhor harmonizar as idéias e acelerarmos os
objetivos a serem alcançados, a princípio todas as quartas-feiras.

2 - Confirmação daquele espaço para todas as reuniões, caso todos
concordem, e também a geral do conselho, com a proposta até de fazermos
eventos neste dia das câmaras;

3 - Aproveitar a proposta da NICOLE de convidar mais empresários e artistas
da mala-direta dela.

Aguardo confirmação e presença de todos neste processo de reconstrução do
perfil cultural de nossa cidade.

Rita Diirr
Conselheira de Cultura - Câmara Produção Cultural
Presidente do GRBC & Cultural
Saias na Folia

sábado, 27 de novembro de 2010

Educação Inclusiva

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O Ponto de Cultura GINGAS - Casa da Cultura Afro-Brasileira divulga o vídeo sobre educação inclusiva aliada a ação de cultura e saúde. O projeto Din.Down.Down - Capoeira Especial recebeu o prêmio "Pontos de Valor" em 2009
O link do video é http://www.youtube.com/watch?v=mM1z5bL_4fU



Para ver mais fotos, acesse: grioaprendiz.blogspot.com e www.gingas.org.br

Espero que gostem.

Muito obrigado e um grande Abraço!

--
Casa da Cultura
Afro-brasileira
www.gingas.org.br
(21) 9896-1769

terça-feira, 23 de novembro de 2010

MAC promove workshop gratuíto em Natal

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Maria Betânia Monteiro - repórter

Quando se fala em sala de teatro, vem à mente a mesma cena: à frente o palco (com ou sem apresentação) e no entorno as poltronas. Pensando assim foi elaborado o projeto do Centro Cultural Casa da Ribeira – um espaço onde os grupos potiguares e de outros estados fariam suas apresentações. Mas a falta de atrações constantes e de qualidade promoveu a inversão do ponto de vista dos gestores, que passaram a olhar para as poltronas. Elas deveriam estar ocupadas. E bem ocupadas. O público deveria gostar de frequentar o teatro. Deveria gostar de entender os processos culturais. Formada por jovens, adultos, idosos. Volumosa. “Investimos na criação do espaço e depois lançamos editais de fomento, Mas para quê ficar produzindo arte, se não tem ninguém para ver?”, questionou Henrique Fontes, diretor artístico e educativo do centro cultural e um de seus fundadores.

DivulgaçãoCasa da Ribeira dá início, hoje, à programação de dez anos de atividades, lançando um olhar mais atento para a plateia: o abraço entre a cultura e a educaçãoCasa da Ribeira dá início, hoje, à programação de dez anos de atividades, lançando um olhar mais atento para a plateia: o abraço entre a cultura e a educação
Com o questionamento na ponta da língua, o coletivo administrador do centro cultural, decidiu promover o abraço necessário entre cultura e educação. Este abraço marca os 10 anos da Casa da Ribeira, comemorados dentro de uma programação, que começa hoje, com o workshop promovido pelo Museu de Arte Contemporânea de Niterói.

Trata-se do projeto “Em torno de novas histórias – leituras de um acervo”, onde o MAC vai propor uma leitura da arte brasileira dos últimos 50 anos. As aulas começam hoje, às 15h e seguem até a quinta-feira, no Centro Cultural Casa da Ribeira. Para fazer a leitura destes 50 anos de arte no Brasil, a curadora e crítica de arte Gabriela Motta, lançará mão de imagens, obras e catálogos. As inscrições serão gratuitas e podem ser feitas pela internet (casa@casadaribeira.com.br), basta enviar nome completo, contato e profissão.

O abraço entre a cultura e a educação facilitou a parceria com instituições como o MAC (que oferece a oficina gratuitamente aos potiguares) e também a com o Instituto Airton Sena (que não participa diretamente das comemorações dos 10 anos da Casa).

Esta parceria com o instituto resultou no projeto “Arteação”, que é a fotografia atual da Casa da Ribeira. Financiado pela Cosern, o “Arteação”, adentra a comunidade escolar e propõe um diálogo direto entre artistas e os jovens. “Oferecemos oportunidades educativas em arte, com foco no desenvolvimento humano”, disse Henrique Fontes.

No projeto já passaram cerca de 200 jovens, dentre eles os que hoje compõem o “Coletivo Amostra”. “Não buscamos formar artistas esta é ima possível consequência”, pontuou Henrique e lembra as máximas do projeto: “ser”, “fazer”, “conhecer” e “conviver”.

Seguindo a mesma linha do abraço, do dia 29 de novembro a primeiro de dezembro a Casa da Ribeira será o ponto de encontro entre 20 representantes de espaços culturais independentes, do Brasil e da América Latina, no chamado EEI (Encontro de Espaços Culturais Independentes). “O EEI é o principal ponto da programação comemorativa da Casa da Ribeira”, disse o diretor artístico da Casa.

Encontro

O Encontro de Espaços Culturais Independentes tem como objetivo construir uma rede de troca de experiências e articulação política entre espaços culturais sem vínculos governamentais do Brasil e da America latina.

Este primeiro encontro, que acontece entre os dias 29 de novembro e primeiro de dezembro, tem por objetivo reunir 20 representantes de Espaços Culturais independentes brasileiros, que tenham contribuição significativa para a vida cultural de suas localidades e que possam compartilhar experiências acerca de seus fazeres e, com isso iluminar um caminho para construção de diretrizes de políticas públicas para o setor.

O Evento contará também com a presença da representante do espaço “Crear Vale La Pena” de Buenos Aires, Argentina, espaço este coordenador da Rede Latino-americana de Arte e Transformação Social. Na abertura oficial, o encontro contará com representantes do poder público federal (Funarte e MINC).

fonte:Tribuna do Norte
http://tribunadonorte.com.br/noticia/por-um-palco-giratorio/165761

Caro pensador e produtor de Cultura de Niterói,

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Sou Conselheira de Cultura de Niterói, juntamente com Almir, na Câmara de Produção Cultural e gostaríamos de contar com você, que pensa cultura e que quer contribuir e se informar sobre a cultura de nossa cidade para nossa primeira reunião.


PAUTA:

- INFORMES GERAIS,
- O QUE O CONSELHO DE CULTURA E QUEM SÃO OS CONSELHEIROS
- OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS

LOCAL:
BOX 35
Dia 24 quarta-feira
RUA CORONEL TAMARINDO Nº 35 - GRAGOATÁ - NITERÓI.
HORÁRIO: 19H
CONTATO DO ESPAÇO: Nicole Blass

Saudações Culturais,

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Rita Diirr
Conselheira de Cultura - Câmara Produção Cultural
Presidente do GRBC & Cultural
Saias na Folia

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Câmara do Livro promove reunião para discutir segmento em Niterói

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Escritores, livreiros, editores, produtores culturais, professores e afins estão convidados a participar do encontro promovido pela Câmara Setorial do Livro e da Literatura, dia 29 de novembro, no auditório da Fundação Municipal de Educação (FME). Em pauta, a elaboração de políticas públicas e o fortalecimento de projetos que visem o incentivo à leitura e a divulgação do livro em Niterói. A reunião acontecerá das 18h às 20h e a FMN fica na Rua Visconde de Uruguai, 414, Centro, Niterói, próximo ao Jardim São João. Tendo como titular a produtora cultural Graça Porto, a câmara integra o Conselho Municipal de Cultura de Niterói (culturaniteroi.blogspot.com), criado em 2007 e que se encontra em sua segunda formação.

domingo, 14 de novembro de 2010

PNC permite melhor planejamento de ações, defende Afonso Luz

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Andrea Lombardi | sexta-feira, 12 novembro 2010

A aprovação do Plano Nacional de Cultura possibilitará um melhor planejamento das ações do setor em todos os níveis de governo, afirmou dia 9, logo após a aprovação da proposta na Comissão de Educação do Senado, o secretário adjunto de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, Afonso Luz.

“Ele [o plano] torna essas políticas planejáveis, com diretrizes e metas para os próximos anos como a definição do gasto público, como a alocação dos gastos públicos deve ser feita. Os governantes têm toda autonomia para priorizar”, comentou.

Ele disse ainda que o plano dá maior coerência ao planejamento das políticas entre União, estados e municípios. Além disso, permite a continuidade das políticas culturais. “Isso vai permitir que nos próximos anos possamos dar continuidade às políticas culturais que a sociedade brasileira vem construindo, os governos locais, os governos estaduais, o setor público e privado”, avaliou.

O plano também define os mecanismos que devem ser adotados para que haja um equilíbrio do orçamento da cultura. Um desses mecanismos é o Fundo Nacional de Cultura, que é dividido em fundos setoriais com recursos para diversas áreas.

O plano tem como base a liberdade de expressão, de criação, o direito de todos à arte, cultura, informação, comunicação e à crítica cultural.

Entre os objetivos do plano estão o reconhecimento e a valorização da diversidade cultural, étnica e regional brasileira; a proteção e promoção do patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; a valorização e difusão das criações artísticas e dos bens culturais e o estímulo da arte e da cultura no ambiente educacional.

Como a votação é em caráter terminativo, o plano segue direto para sanção presidencial.

*Com informações da Agência Brasil.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Companhia de Ballet de Niterói perde espaço para uma nova casa noturna


O projeto de transferência da sede da Companhia de Ballet da Cidade de Niterói para o prédio da antiga Estação Cantareira pode estar ainda mais distante de se tornar realidade. Foto: Arquivo jornal o Fluminense




Por: Thaís Sousa 09/11/2010

Projeto de transferência da sede para o prédio da antiga Estação Cantareira pode estar ainda mais distante de se tornar realidade. Local pode ser usado na instalação de casa noturna

O projeto de transferência da sede da Companhia de Ballet da Cidade de Niterói para o prédio da antiga Estação Cantareira pode estar ainda mais distante de se tornar realidade. Apesar de não ter confirmado a O FLUMINENSE, a Barcas S/A já teria negociado a instalação de uma nova casa noturna no espaço, e não teria a intenção de ceder espaço para o grupo de dança ou para realização de outras atividades culturais no local. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura supostas irregularidades na operação da concessionária na cidade informou que pretende cobrar judicialmente o cumprimento do acordo quando o inquérito for concluído.

Conforme consta no relatório da comissão, em 2004, a concessionária firmou com a Prefeitura de Niterói o Termo de Autorização de Uso, que cedia à empresa um terreno de mais de mil metros quadrados, localizado ao lado da Cantareira. O local serviria como canteiro de obras para a restauração da antiga estação e veio a ser usado, posteriormente, como local de carga e descarga de mercadorias para a casa noturna Happy News. Agora, o novo investimento está chegando à cidade, mas nenhum dos membros da CPI teria sido notificado pelas empresas sobre a possibilidade de cumprimento do acordo.

“Já temos provas concretas da obrigatoriedade da Barcas S/A ceder espaços à Companhia de Ballet e a outras atividades e queremos cobrar esse cumprimento. Ou a concessionária vai ressarcir o município pelos seis anos de utilização desse terreno, cujo valor deve chegar à ordem dos milhões, ou vai cumprir o acordo. Vamos utilizar todos os recursos legais para isso”, afirmou o membro da CPI, vereador André Diniz (PT).

Como contrapartida, a concessionária deveria contribuir para o desenvolvimento social da região, já que ambas as partes teriam interesses comuns no que diz respeito à restauração do bem tombado. No acordo, ficou decidido que o espaço seria cedido para a realização de atividades culturais, entre elas, estaria abrigar a sede da Companhia de Ballet da Cidade de Niterói.

Segundo o diretor da Companhia, Roberto Lima, na época das negociações entre o Município e a concessionária Barcas S/A, o grupo chegou a visitar as instalações da Cantareira para conhecer o espaço. Contudo, as mudanças nunca ocorreram. Atualmente, a Companhia está sediada em um prédio no Centro de Niterói.

“Na época, achávamos que essa mudança estava a um passo de acontecer, mas não houve mais nenhum contato. Só posso dizer que o nosso desejo existe e achamos a localização excelente para sediar a Companhia de Ballet”, afirmou.

Boate – A nova casa noturna que estaria se instalando no prédio da Estação Cantareira faria parte do grupo Happy News, que já ocupou o espaço por cerca de um ano. Trata-se de uma filial do São Firmino Botequim-Champanheria, que já funciona em Vitória (ES). No Twitter, um perfil “SaoFirminoNit” já foi criado e a única postagem anuncia novidades em breve. A assessoria do Grupo Happy News, no entanto, não respondeu sobre a situação até o fechamento desta edição. A concessionária Barcas S/A também não se pronunciou sobre o assunto.

Fonte Jornal O FLUMINENSE

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Aprovado Plano Nacional de Cultura


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A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 56/10, que institui o Plano Nacional de Cultura. O plano, que será agora submetido à sanção presidencial, regulamenta o financiamento da cultura, estabelece as atribuições do poder público no setor e enumera princípios a serem observados, como a liberdade de expressão, a diversidade cultural e o direito de todos à arte e à cultura.

- Trata-se de um marco legal da cultura brasileira, que estabelece uma política de Estado para o setor cultural - disse o assessor parlamentar do Ministério da Cultura, Paulo Brum, que acompanhou a votação do projeto e lembrou que o plano foi elaborado após quatro anos de debates, nos quais participaram mais de 40 mil pessoas em todo o país.

Ao apresentar seu voto favorável, a relatora do projeto, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), classificou o plano como "uma espécie de agenda para a atuação do setor público" na área de cultura ao longo dos próximos 10 anos, período de validade do plano. Um dos principais objetivos da proposta, ressaltou, é o de "universalizar o alcance dos brasileiros à arte e à cultura, assim como qualificar ambientes e equipamentos culturais para formação e fruição do público". Ela elogiou ainda as ações previstas para a "consolidação da economia da cultura".

A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) também ressaltou o papel da cultura no fortalecimento da economia. Em sua opinião, o setor cultural tem um "potencial econômico fantástico, mas ainda subutilizado".


fonte: Marcos Magalhães / Agência Senado

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Consulta Pública

do Ministério da Cultura - MinC de carol.monteiro

O Instituto Brasileiro de Museus abriu, nesta quarta-feira, 3 de novembro, Consulta Pública para receber contribuições ao texto do Plano Nacional Setorial de Museus (PNSM). A consulta vai até o dia 13 de novembro e as sugestões devem ser enviadas para o e-mail pnsm@museus.gov.br.

Após a realização do 4º Fórum Nacional de Museus, a Comissão Organizadora do evento criou um Grupo de Trabalho para a sistematização do Plano Nacional Setorial de Museus, o qual irá compor o Plano Nacional de Cultura. Com base no Art. 16 do Regimento Interno do 4º FNM, coube ao Grupo de Trabalho realizar proposições ao texto com vistas a possibilitar maior coerência e clareza à sua leitura. A revisão das propostas teve por princípios respeitar ao máximo a redação original e, nos casos em que foi necessária alguma proposição, utilizar-se de elementos do texto para sua composição.

Estão disponíveis, no sítio do Ibram, o documento para consulta pública, com as proposições elaboradas pelo Grupo de Trabalho, e o texto original elaborado no 4º FNM, em julho deste ano. Todas as ações estão numeradas e as proposições sugeridas estão sinalizadas por um asterisco. As contribuições serão avaliadas pela Comissão Organizadora do 4º Fórum Nacional de Museus.

Clique aqui ou digite www.museus.gov.br e acesse o banner Consulta Pública.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Grande Suíte do Ballet A Bela Adormecida

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Studio & Cia. Arte dos Pés



Apresenta



Grande Suíte do Ballet A Bela Adormecida



Coreógrafo Yuri Grigorovich d'aprés Marius Petipa

Músicas para o próprio ballet compostas por Piotr Ilycht Tchaikovsky



Dia 16 de novembro de 2010 às 20h

Teatro Municipal de Niterói



Este espetáculo será realizado pela Fundação Fluminense de Ballet, com direção da mestra Helfany Peçanha, contando com a apresentação do projeto social Jardim da Dança, apresentando o ballet Cinderella e participação especial do Studio & Cia. Arte dos Pés, com direção de Natalia Valdannini, e Caetano Cia. de Dança, direção de Thiago Caetano, apresentando Cantoria dos Cisnes. Espetáculo em 3 partes.



Ingressos à venda no Studio Arte dos Pés

(Os ingresssos não estarão a venda no Teatro)

Rua Gavião Peixoto 182 (Center IV) - sala 321 - Icaraí - Niterói - R.J

Tels.: (21) 2610-0463 / 9689-4397

www.ciaartedospes.arteblog.com.br



CONHEÇA O BLOG DO NOVO ESPETÁCULO DO STUDIO & CIA. ARTE DOS PÉS


WWW.GRANDESUITEBELAADORMECIDA.BLOGSPOT.COM





(Ensaio fotográfico de Luiza Rezende com os bailarinos da Cia. Arte dos Pés Mariana Calazans e Daniel Novaes)

sábado, 30 de outubro de 2010

Prefeitura de Niterói anuncia possível volta das obras no Museu de Cinema


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Thaís Sousa 29/10/2010





Tomada de preços para intervenções que faltam foi marcada para novembro. Prédio, que pertence ao complexo arquitetônico do Caminho Niemeyer, já deveria estar pronto

Depois de cerca de nove anos de obras, a Prefeitura de Niterói deu mais um passo para a conclusão do projeto do Centro BR de Cinema do Caminho Niemeyer, localizado no bairro do Gragoatá. Estão marcados, para o próximo dia 10, dois procedimentos de tomada de preço para a realização de intervenções no prédio, cuja data, mês ou ano previstos para a inauguração ainda não foram divulgados pela Prefeitura. O Conselho Municipal de Cultura pretende pedir esclarecimentos sobre os investimentos realizados no complexo arquitetônico e defende a abertura dos espaços para benefício dos artistas e da população.

Segundo informações da Prefeitura, as tomadas de preço servirão para definir as empresas que serão responsáveis pela realização de diversos serviços no Centro BR de Cinema, como urbanização do entorno, sistema de tratamento do lago, além de arremates, instalação de sistema de ventilação e outros serviços diversos.

A Prefeitura já havia informado que a primeira etapa do projeto seria a construção das salas comerciais e de cinema. O valor arrecadado com a licitação desses espaços seria revertido para a conclusão da segunda fase do projeto, que compreenderia um museu de cinema e um cineteatro e que ficariam localizados na parte em formato circular do prédio.

O município não informou quanto já foi gasto na construção do Centro BR de Cinema, mas estima-se que esse valor já ultrapasse R$ 12 milhões. Esta seria a soma dos valores repassados apenas pela Petrobras e pela BR Distribuidora, em 2001 e 2003, respectivamente. Em 2009, as empresas negaram a intenção de realizar novos investimentos no projeto.

fonte: Jornal O FLUMINENSE
http://jornal.ofluminense.com.br/editorias/cidades/obras-do-museu-do-cinema-podem-ser-retomadas

quarta-feira, 6 de outubro de 2010


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Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro
S e t o r E d u c a t i v o
Rua Presidente Pedreira, 78, Ingá/ Niterói-RJ - 2717-2919

Blog:http://www.museudoingaeducativo.blogspot.com/

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Fundo Nacional da Cultura do Ministério da Cultura - MinC

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de carol.monteiro

Na manhã desta quarta-feira, 22 de setembro, os oito Comitês Técnicos dos Fundos Setoriais do Fundo Nacional da Cultura (FNC) reuniram-se em Brasília pela primeira vez. O objetivo era debater as diretrizes para o novo Fundo Nacional da Cultura e para seus respectivos Fundos Setoriais, bem como formular e aprovar ações já para 2010.

Confira, abaixo, o andamento e as decisões das reuniões de cada um dos Comitês Técnicos:

Fundo Setorial de Artes Visuais

Fundo Setorial de Dança, Teatro e Circo


Fundo Setorial de Música


Fundo Setorial de Acesso e Diversidade

Fundo Setorial de Patrimônio e Memória


Fundo Setorial de Livro, Leitura, Literatura e Língua Portuguesa

Fundo Setorial de Incentivo à Inovação do Audiovisual


Fundo Setorial de Ações Transversais e Equalização de Políticas Culturais

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Artes Cênicas

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Aproveito a oportunidade para comunicar que no dia 04 de outubro às 18 horas, acontece no Teatro Municipal de Niterói à reunião da Câmara Setorial de Artes Cênicas.


saudações

Sady Bianchin

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Conselho de Cultura elege seu presidente

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Na última reunião do CMCN, 08 de setembro de 2010, foi eleito para a
presidência o prof. Sady Bianchin, conselheiro da Câmara Setorial das
Artes Cênicas. Eleito por unanimidade, o prof. Sady deve gerir as
reuniões do Conselho, durante o período 2010 a 2012.


Além de ator e poeta o prof. Sady atua como jornalista, é diretor de teatro, sociólogo, Doutor em teatro e sociedade pela Universidade de Roma - Itália/ Mestre em Ciência da Arte – UFF e professor universitário/Coordenador do curso: Gestão e Produção Cultural da UNESA.


Participaram da eleição os seguintes Conselheiros: Sady Bianchin (Artes Cênicas); José Luiz da Silveira Ballock (Cinema e Vídeo); Ana Bartira da Silva (Dança); Graça Porto (Livro e Literatura); Fernando Paulino (Movimentos Sociais); Rita Dirr (Produção Cultural); Joaquim Jorge (Artes Plásticas) e Luiz Carlos de Carvalho (Representando o Secretário de Cultura).
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quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Eleição do Novo Presidente do CMCN

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Prezados componentes (presidente, titulares e
suplentes) do Conselho Municipal de Cultura de Niterói:

Agradeço pelo envio da convocação para a reunião de eleição do novo
Presidente desse Conselho.

Nesse mesmo dia 8/9/2010, eu terei que participar de um evento no Teatro
Municipal de Niterói, promovido pelo Forum de Artes C~enicas de Niterói.
De todo modo, como a reunião do Conselho começa às 18h, creio que haverá
como viabilizar minha presença parcial, antes de ir para o outro evento.

Entretanto, essa presença se dará no sentido de acompanhamento de um
processo, como profissional representativo que sou, ligado à câmara
setorial de Artes Cênicas. Não mais como suplente da referida câmara, já
que naquela lamentável reunião de "Posse" eu manifestei minha intenção
de abdicar dessa suplência.

Apesar de ter alegado motivos pessoais naquela ocasião, no intuito de
não tumultuar ainda mais a situação com uma fala franca naquele momento
final, posso e devo aqui ressaltar que essa minha decisão é decorrente
do absurdo clima de agressividade, intolerância e exibicionismo que se
instalou naquela reunião e que parece caracterizar os procedimentos e
atitudes da grande parte dos representantes desse atual Conselho.
considerando-se aquela experiência e as diversas falas apresentadas.

Só me ofereci como participante desse grupo no sentido de contribuir com
minha experiência e conhecimento para o aprimoramento e transformação da
Cultura em nossa cidade, dentro dos limites do Conselho (consultivo e
propositivo, mesmo que também fiscalizador das ações do executivo).

Não me nutro de qualquer intenção político-partidário e muito menos
eleitoral, sendo portanto avesso a debates que não se baseiem numa
educada exposição de idéias e pontos de vista, dentro da ordem
necessária a qualquer reunião de grupo. A manutenção dessa ordem não
representa de modo algum ataque à democracia, como foi alegado por
muitos, quando interpelados pelos que presidiam aquela reunião.

Compreendo que esse fenômeno grotesco ao qual assisti, seja resultante
da constante omissão de um diálogo das instituições municipais, com os
cidadãos atuantes nos diversos segmentos, sobretudo na área da Cultura,
que tem sido controlada praticamente pelo mesmo grupo há várias décadas,
com alguns matizes sutis conforme a alternância de gestão entre PDT e
PT. Entretanto, creio que assim como o Conselho não pode se caracterizar
como um agrupamento de acomodados e coniventes com a omissão e o
elitismo na gestão pública, por outro lado também não pode ir para o
extremo oposto, caracterizando-se somente como um palanque dos
excluídos.

Como não percebo a possibilidade desse desejado equilíbrio, único meio
de superação dos impasses existentes em nossa área, considero que o mais
correto seja mesmo abrir mão de participar desse Conselho, conforme já
manifestei.

Isso também porque considero que o titular da Câmara de Artes Cênicas,
Sady Bianchin tem as qualidades e a disposição necessária para cumprir
plenamente tal função, inclusive como ensaio para ocupação de outras
funções na vida política, como parece claro em todo o momento em que se
coloca.

Apesar esse meu posicionamento, coloco-me à disposição para colaborar
com esse Conselho, dentro das minha possibilidades, como artista atuante
na Cidade e no Estado, sempre empunhando a bandeira da valorização da
cultura no município em que nasci, vivo e trabalho.

Cordial abraço a todos.

Leonardo Simões.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Confirmando nova data: dia 6 de agosto — audiência pública para eleição da nova representação da sociedade civil

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CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE NITERÓI







O Conselho Municipal de Cultura de Niterói convida para audiência pública - eleição da nova representação da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Cultura de Niterói, que acontecerá no dia 6 de agosto de 2010, sexta-feira, na Câmara de Vereadores da cidade.



A mesa de abertura e debate realizar-se-á no horário das 9:30 às 12h, com a composição sugerida a seguir, com tempo de 20 minutos para cada integrante:


. Cláudio Valério Teixeira - Secretário de Cultura de Niterói

. Luiz Augusto F. Rodrigues - presidente do CMCN

. Beto Gaspari - integrante do Conselho de Cultura de Duque de Caxias

. Adair Rocha - chefe da representação regional do MinC

. André Diniz – vereador

. Felipe Peixoto – vereador



Segue a Programação geral do evento:

. 9 às 11h - credenciamento numa das 11 Câmaras Setoriais (para votar e ser
votado como representante no CMCN é necessário ser morador, trabalhador ou
estudante em Niterói)

. 9:30 às 12h - mesa de debates

. 13:00 às 16:00h - reunião das câmaras setoriais e eleição de seus
representantes no CMCN


. 16:30h - apresentação geral dos Conselheiros eleitos pelas câmaras
setoriais.



Saudações.



Luiz Augusto F. Rodrigues

Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Niterói (2008-2010)

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Eleição Conselho de Cultura Niterói

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Prezados,


fruto da reunião de 22 de junho, finalizamos as questões referentes ao
processo eleitoral do Conselho de Cultura.


Eleições: sábado, dia 7 de agosto de 2010, na Câmara de Vereadores


Programação:

. 9 às 11h - credenciamento numa das 11 Câmaras Setoriais (para votar e ser
votado como representante no CMCN é necessário ser morador, trabalhador ou
estudante em Niterói)

. 9:30 às 12h - mesa de debates

. 13:30 às 16:30h - reunião das câmaras setoriais e eleição de seus
representantes no CMCN

. 17h - apresentação geral dos Conselheiros eleitos pelas câmaras setoriais.


Para a mesa de debates estaremos convidando:

. Cláudio Valério Teixeira - Secretário de Cultura de Niterói
. Luiz Augusto F. Rodrigues - presidente do CMCN
. Beto Gaspari - integrante do Conselho de Cultura de Duque de Caxias
. Adair Rocha - chefe da representação regional do MinC
. André Diniz - vereador
. Felipe Peixoto - vereador


Fica instituída a Comissão Eleitoral, formada pelos membros a seguir:
Luiz Augusto F. Rodrigues, Luiz Carlos de Carvalho, Almir Miranda, Márcia
Muller, Natália Valdanini e José Luiz Ballock.


Cumpre lembrar que a próxima, e última, reunião ordinária do atual Conselho
Municipal de Cultura de Niterói será dia 20 de julho, às 18h, no MAC.


Saudações.


--
Luiz Augusto F. Rodrigues

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Para lembrar:

hoje, dia 21: encontro com SEC-RJ para construir o Plano Est. de Cultura
(MAC, às 17h)
amanhã, dia 22: renião do CMCN (MAC, às 18h)

Abraço a todos e todas.
--
Luiz Augusto F. Rodrigues

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Eleição do novo Conselho

Bom dia!


Estou indo a Câmara Municipal de Niterói fazer contato com Gabinete do
vereador Felipe Peixoto (PDT).
Motivo: solicitar reserva de data no plenário para eleição do novo Conselho
Municipal de Cultura de Niterói.


Buscarei contato com o vereador Bagueira (presidente da Câmara) (PPS).


Escrevi mensagem para o vereador André Diniz (PT), mas até agora não obtive
resposta...


Att,
LC


--
Câmara Setorial de Artes Plásticas - CMCN
Luiz Carlos de Carvalho - Conselheiro
Marcia Müller - Suplente

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Fundo Municipal de Cultura

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Conselheiros,

segue arquivo com a proposta de lei do Fundo Municipal de Cultura com todas
as alterações que o CMCN propôs.

Aproveito para informar a alteração de data da próxima reunião ordinária em
função do jogo do brasil na Copa. A reunião de junho fica marcada para o dia
22, terça, às 18h, no MAC.

Como pauta teremos a definição do processo eleitoral para o Conselho (biênio
2010-2012) e de sua respectiva Comissão Eleitoral.




FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DA CIDADE DE NITERÓI


Lei Municipal nº XXX, de XX de XXXX de 2010.


CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JORGE ROBERTO SILVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Artigo xxx, inciso xx, da Lei Orgânica do Município de Niterói, a seguinte Lei:


Artigo 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura da cidade de Niterói – FMCN, para a concessão de incentivo em favor de pessoas físicas ou jurídicas e associações sem fins lucrativos, domiciliadas ou com sede no município de Niterói comprovadamente ao menos há dois anos, para a realização de projetos culturais, para o desenvolvimento e financiamento de ações artísticas e culturais da cidade e para programas de formação cultural, na realização de cursos, oficinas, concessões de bolsas de estudo e prêmios.

Parágrafo 1º O Fundo Municipal de Cultura de Niterói será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura com o apoio da Fundação de Arte de Niterói - FAN.

Parágrafo 2º O incentivo referido no caput deste artigo corresponderá à liberação de recursos financeiros, pelo FMCN, em favor do empreendedor de qualquer projeto cultural no município de Niterói

Parágrafo 3º O valor destinado ao Fundo Municipal de Cultura de Niterói - FMCN, a título de incentivo cultural, será definido, anualmente, na Lei Orçamentária Anual (LOA), no limite compreendido entre 3% (três por cento) da Receita Própria e a média do valor aplicado nos últimos três anos, prevalecendo o maior.

Parágrafo 4º Fica vedado a aprovação de projetos quando o montante daqueles já aprovados ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento), além do valor claramente abrigado nas previsões de dotação orçamentária.

Parágrafo 5º Os projetos deverão ser executados financeiramente e apresentados no município de Niterói.

Parágrafo único Fica vedado à concessão de benefício a projetos apresentados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, assim como por suas Autarquias, ou por seu servidor, ou ainda, por Pessoa Jurídica que tenha como sócio servidor municipal ou que tenha contratos em vigor com o poder municipal


Artigo 2º. Constituem receitas do Fundo:

a) repasses do Poder Público Municipal, especialmente o saldo existente ao fim do exercício orçamentário;
b) receitas provenientes de ações do Município de Niterói, ou por ele apoiadas;
c) doações de pessoas físicas ou jurídicas em moeda nacional ou estrangeira;
d) receitas de eventos, atividades ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o fundo;
e) percentual das receitas provenientes de ações realizadas com patrocínio do Fundo, regulamentado nos editais;
f) receitas provenientes de convênios, termo de parceria, contratos de patrocínio, apoio e outras modalidades que venham a ser criadas ou instituídas em moeda nacional ou estrangeira;
g) outras rendas eventuais.


Artigo 3º Serão abrangidos por esta Lei as produções e programas/ações culturais, materializados através da apresentação de projetos, dentro das seguintes linguagens artísticas e áreas temáticas:

I. Artes cênicas
II. Artes integradas
III. Artes visuais
IV. Cinema e vídeo
V. Cultura digital
VI. Cultura popular
VII. Livro e literatura
VIII. Música
IX. Patrimônio e memória

Artigo 4º. Fica autorizada a criação, junto à Prefeitura Municipal de Niterói, de um Comitê Executivo formado por 4 titulares, sendo dois indicados pelo poder público e dois indicados pelo Conselho Municipal de cultura de Niterói, ao qual compete:

a) Elaborar Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal de Cultura de Niterói, nos quais estarão fixadas as diretrizes e prioridades que nortearão as aplicações dos recursos do Fundo;
b) Fixar os critérios e condições de acesso aos recursos do Fundo;
c) Fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos do Fundo;
d) Definir e aprovar os editais de concessão de benefícios com recursos do Fundo.

Parágrafo 1° Fica vedado aos membros desse Comitê, a seus sócios ou titulares, a suas coligadas ou controladas, a seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, em primeiro grau, apresentação de projetos que visem a obtenção do incentivo previsto nesta Lei, enquanto durarem os seus mandatos e até 1 (um) ano após o término dos mesmos.

Parágrafo 2º Os membros do Comitê deverão ser indicados para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um período subsequente.

Parágrafo 3° Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração, seja a que título for.

Parágrafo 4º O Comitê reunir-se-á periodicamente, sob a presidência do Secretário Municipal de Cultura ou quem lhe fizer às vezes, em instalações fornecidas pela Prefeitura que, igualmente, dará condições materiais e burocráticas para o seu pleno funcionamento.

Parágrafo 5º O planejamento anual do Comitê Executivo será apresentado e discutido com o Conselho Municipal de Cultura de Niterói, com representação livre da sociedade civil convocada publicamente.

Artigo 5º Fica autorizada à criação, junto à Prefeitura Municipal de Niterói, de uma Comissão Deliberativa, independente e autônoma, constituída de forma paritária por representantes indicados pela Secretaria Municipal de Cultura de Niterói e indicados pelo Conselho Municipal de Cultura de Niterói, considerando as nove áreas abrangidas por esta lei.

Parágrafo 1º A Comissão Deliberativa ficará incumbida da avaliação, aprovação e fiscalização dos projetos culturais apresentados.

Parágrafo 2º Os membros da comissão deverão ter mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um período do mandato.

Parágrafo 3º A Comissão reunir-se-á periodicamente, sob a presidência do Secretário Municipal de Cultura ou quem lhe fizer às vezes, em instalações fornecidas pela Prefeitura que, igualmente, dará condições materiais e burocráticas para o seu pleno funcionamento.

Parágrafo 4° Os membros da Comissão deverão perceber remuneração, a ser definida pelo Comitê Executivo, em função da demanda dos trabalhos.

Artigo 6º. A aprovação da concessão de benefícios a projetos apresentados espontaneamente, após exame do Secretário Executivo do Fundo, é de atribuição do Secretário Municipal de Cultura, que o examinará levando-se em conta o Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal de Cultura de Niterói, o interesse do município e a disponibilidade de recursos. EXCLUÍDO

Artigo 6º. Os recursos do Fundo Municipal de Cultura de Niterói serão aplicados exclusivamente na seleção e execução de projetos relacionados com o desenvolvimento cultural e artístico da cidade.

Artigo 7º Para obtenção do incentivo de que cuida o artigo 1º desta Lei, deverá o empreendedor apresentar à comissão cópia do projeto cultural, explicando a natureza, os objetivos, os recursos financeiros, materiais e humanos envolvidos na execução do empreendimento, bem como a contrapartida social definida nos editais, para fins de aprovação e fixação do valor do incentivo e posterior fiscalização.


Artigo 8º Aprovado o projeto, a comissão emitirá certificado indicando o valor do incentivo e o cronograma de desembolso dos recursos pelo FMCN.

Parágrafo Único Os certificados referidos neste artigo terão validade para sua utilização até o encerramento do exercício financeiro para o qual o projeto foi aprovado. Podendo ser prorrogado sob aprovação do Comitê Executivo.


Artigo 9° As transferências feitas por incentivadores, em favor do FMCN, poderão ser integralmente deduzidas dos valores por eles devidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, num limite máximo de 20% do imposto devido anualmente.


Artigo 10° Toda transferência ou movimentação de recursos relativos ao projeto cultural será feita por meio de conta bancária vinculada, aberta pelo empreendedor especialmente para os fins previstos nesta Lei.


Artigo 11º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos oriundos do incentivo cultural citado por esta Lei fica obrigado a devolver as importâncias recebidas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, e impedido de receber novos incentivos por um período de 1 (um) ano após a regularização de seus débitos.


Artigo 12º Qualquer cidadão poderá ter acesso à toda documentação referente aos projetos culturais beneficiados por esta Lei.

Artigo 13º A presente Lei será regulamentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias.


Artigo 14º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.


Artigo 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



Att

--
Luiz Augusto F. Rodrigues

http://gestaoemcultura.blogspot.com
UFF-LABAC-Laboratório de Ações Culturais
PMN-Conselho de Cultura de Niterói
MinC-Ponto de Cultura Niterói Oceânico
ABGC-Associação Brasileira de Gestores Culturais

sábado, 5 de junho de 2010

Fundo Municipal de Cultura

No dia 08 de junho, terça-feira às 18:00. teremos outra reunião extraordinária para continuar tratando da lei do fundo de cultura. O auditório do MAC de Niterói está reservado para a reunião do CMCN.


PAUTA:REUNIÃO DE TRABALHO — apresentação de propostas e sugestões para a Lei Municipal de Cultura da Cidade de Niterói, conforme ficou acordado na última reunião ordinária do Conselho de Cultura.



A seguir o novo texto com as emendas sugeridas ao projeto de lei da Secretaria de Cultura de Niterói durante a última reunião do CMCN, dia 01 de junho.



FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DA CIDADE DE NITERÓI


Lei Municipal nº XXX, de XX de XXXX de 2010.


CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JORGE ROBERTO SILVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Artigo xxx, inciso xx, da Lei Orgânica do Município de Niterói, a seguinte Lei:


Artigo 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura da cidade de Niterói – FMCN, para a concessão de incentivo em favor de pessoas físicas ou jurídicas e associações sem fins lucrativos, domiciliadas ou com sede no município de Niterói comprovadamente ao menos há dois anos, para a realização de projetos culturais, para o desenvolvimento e financiamento de ações artísticas e culturais da cidade e para programas de formação cultural, na realização de cursos, oficinas, concessões de bolsas de estudo e prêmios.

Parágrafo 1º O Fundo Municipal de Cultura de Niterói será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura com o apoio da Fundação de Arte de Niterói - FAN.

Parágrafo 2º O incentivo referido no caput deste artigo corresponderá à liberação de recursos financeiros, pelo FMCN, em favor do empreendedor de qualquer projeto cultural no município de Niterói

Parágrafo 3º O valor destinado ao Fundo Municipal de Cultura de Niterói - FMCN, a título de incentivo cultural, será definido, anualmente, na Lei Orçamentária Anual (LOA), no limite compreendido entre 3% (três por cento) da Receita Própria e a média do valor aplicado nos últimos três anos, prevalecendo o maior.

Parágrafo 4º Fica vedado a aprovação de projetos quando o montante daqueles já aprovados ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento), além do valor claramente abrigado nas previsões de dotação orçamentária.

Parágrafo 5º Os projetos deverão ser executados financeiramente e apresentados no município de Niterói.

Parágrafo único Fica vedado à concessão de benefício a projetos apresentados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, assim como por suas Autarquias, ou por seu servidor, ou ainda, por Pessoa Jurídica que tenha como sócio servidor municipal ou que tenha contratos em vigor com o poder municipal


Artigo 2º. Constituem receitas do Fundo:

a) repasses do Poder Público Municipal, especialmente o saldo existente ao fim do exercício orçamentário;
b) receitas provenientes de ações do Município de Niterói, ou por ele apoiadas;
c) doações de pessoas físicas ou jurídicas em moeda nacional ou estrangeira;
d) receitas de eventos, atividades ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o fundo;
e) percentual das receitas provenientes de ações realizadas com patrocínio do Fundo, regulamentado nos editais;
f) receitas provenientes de convênios, termo de parceria, contratos de patrocínio, apoio e outras modalidades que venham a ser criadas ou instituídas em moeda nacional ou estrangeira;
g) outras rendas eventuais.


Artigo 3º Serão abrangidos por esta Lei as produções e programas/ações culturais, materializados através da apresentação de projetos, dentro das seguintes linguagens artísticas e áreas temáticas:

I. Artes cênicas
II. Artes integradas
III. Artes visuais
IV. Cinema e vídeo
V. Cultura digital
VI. Cultura popular
VII. Livro e literatura
VIII. Música
IX. Patrimônio e memória

Artigo 4º. Fica autorizada a criação, junto à Prefeitura Municipal de Niterói, de um Comitê Executivo formado por 4 titulares, sendo dois indicados pelo poder público e dois indicados pelo Conselho Municipal de cultura de Niterói, ao qual compete:

a) Elaborar Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal de Cultura de Niterói, nos quais estarão fixadas as diretrizes e prioridades que nortearão as aplicações dos recursos do Fundo;
b) Fixar os critérios e condições de acesso aos recursos do Fundo;
c) Fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos do Fundo;
d) Aprovar os editais de concessão de benefícios com recursos do Fundo.

Parágrafo 1° Fica vedado aos membros desse Comitê, a seus sócios ou titulares, a suas coligadas ou controladas, a seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, em primeiro grau, apresentação de projetos que visem a obtenção do incentivo previsto nesta Lei, enquanto durarem os seus mandatos e até 1 (um) ano após o término dos mesmos.

Parágrafo 2º Os membros do Comitê deverão ser indicados para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um período subsequente.

Parágrafo 3° Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração, seja a que título for.

Parágrafo 4º O Comitê reunir-se-á periodicamente, sob a presidência do Secretário Municipal de Cultura ou quem lhe fizer às vezes, em instalações fornecidas pela Prefeitura que, igualmente, dará condições materiais e burocráticas para o seu pleno funcionamento.

Parágrafo 5º O planejamento anual do Comitê Executivo será apresentado e discutido com o Conselho Municipal de Cultura de Niterói, com representação livre da sociedade civil convocada publicamente.

Artigo 5º Fica autorizado à criação, junto à Prefeitura Municipal de Niterói, de uma Comissão Deliberativa, independente e autônoma, constituída de forma paritária entre representantes da Prefeitura Municipal de Niterói e entidades culturais, considerando as áreas abrangidas por esta lei.

Parágrafo 1º A Comissão Deliberativa ficará incumbida da avaliação, aprovação e fiscalização dos projetos culturais apresentados.

Parágrafo 2º Os membros da comissão deverão ter mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um período do mandato.

Parágrafo 3º A Comissão reunir-se-á periodicamente, sob a presidência do Secretário Municipal de Cultura ou quem lhe fizer às vezes, em instalações fornecidas pela Prefeitura que, igualmente, dará condições materiais e burocráticas para o seu pleno funcionamento.

Parágrafo 4° Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração, seja a que título for.


Artigo 6º. A aprovação da concessão de benefícios a projetos apresentados espontaneamente, após exame do Secretário Executivo do Fundo, é de atribuição do Secretário Municipal de Cultura, que o examinará levando-se em conta o Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal de Cultura de Niterói, o interesse do município e a disponibilidade de recursos.


Artigo 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Cultura de Niterói serão aplicados exclusivamente na execução de projetos relacionados com o desenvolvimento cultural, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante no Projeto aprovado, e mediante prestação de contas.

Artigo 8º Para obtenção do incentivo de que cuida o artigo 1º desta Lei, deverá o empreendedor apresentar à comissão cópia do projeto cultural, explicando a natureza, os objetivos, os recursos financeiros, materiais e humanos envolvidos na execução do empreendimento, bem como a contrapartida oferecida, para fins de aprovação e fixação do valor do incentiva e posterior fiscalização.


Artigo 9º Aprovado o projeto, a comissão emitirá certificado indicando o valor do incentivo e o cronograma de desembolso dos recursos pelo FMCN.

Parágrafo Único Os certificados referidos neste artigo terão validade para sua utilização até o encerramento do exercício financeiro para o qual o projeto foi aprovado. Podendo ser prorrogado por mais 1 ano.


Artigo 10° As transferências feitas por incentivadores, em favor do FMCN, poderão ser integralmente deduzidas dos valores por eles devidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, num limite máximo de 20% do imposto devido anualmente.


Artigo 11° Toda transferência ou movimentação de recursos relativos ao projeto cultural será feita por meio de conta bancária vinculada, aberta pelo empreendedor especialmente para os fins previstos nesta Lei.


Artigo 12º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos oriundos do incentivo cultural citado por esta Lei fica obrigado a devolver as importâncias recebidas, atualizadas monetariamente e acrescidas de 10% de juros, e impedido de receber novos incentivos por um período de 05 (cinco) anos.

Parágrafo único A comissão definirá outras penalidades não previstas no caput deste artigo para atos de desobediência aos dispositivos desta lei.


Artigo 13º As entidades de classe representativas dos diversos segmentos da cultura e a Câmara Municipal terão acesso, em todos os níveis, a toda documentação referente aos projetos culturais beneficiados por esta Lei.

Artigo 14º A presente Lei será regulamentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias.


Artigo 15º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.


Artigo 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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sábado, 22 de maio de 2010

lei do Fundo Municipal de Cultura da Cidade de Niterói.




Proposta de projeto de lei da Secretaria de Cultura de Niterói - RJ - Brasil


Informamos que o auditório do MAC de Niterói está reservado para a reunião do CMCN que acontecerá, 01 de junho, terça-feira às 18:00.

PAUTA:REUNIÃO DE TRABALHO — apresentação de propostas e sugestões para a Lei Municipal de Cultura da Cidade de Niterói, conforme ficou acordado na última reunião ordinária do Conselho de Cultura.

Att.
LC Carvalho



--
Câmara Setorial de Artes Plásticas - CMCN
Luiz Carlos de Carvalho - Conselheiro
Marcia Müller - Suplente

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DA CIDADE DE NITERÓI


Lei Municipal nº XXX, de XX de XXXX de 2010.


CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JORGE ROBERTO SILVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Artigo xxx, inciso xx, da Lei Orgânica do Município de Niterói, a seguinte Lei:


Artigo 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura da cidade de Niterói – FMCN, para a concessão de incentivo em favor de pessoas físicas ou jurídicas e associações sem fins lucrativos, domiciliadas ou com sede no município de Niterói, para a realização de projetos culturais, para o desenvolvimento e financiamento de ações artísticas e culturais da cidade e para programas de formação cultural, na realização de cursos, oficinas, concessões de bolsas de estudo e prêmios.

Parágrafo 1º O Fundo Municipal de Cultura de Niterói será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura com o apoio da Fundação de Arte de Niterói - FAN.

Parágrafo 2º O incentivo referido no caput deste artigo corresponderá à liberação de recursos financeiros, pelo FMCN, em favor do empreendedor de qualquer projeto cultural no município de Niterói

Parágrafo 3º O valor destinado ao Fundo Municipal de Cultura de Niterói - FMCN, a título de incentivo cultural, será definido, anualmente, na Lei Orçamentária Anual (LOA), no limite compreendido entre 3% (três por cento) da Receita Própria e a média do valor aplicado nos últimos três anos, prevalecendo o maior.

Parágrafo 4º Fica vedado a aprovação de projetos quando o montante daqueles já aprovados ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento), além do valor claramente abrigado nas previsões de dotação orçamentária.

Parágrafo 5º Os projetos deverão ser executados financeiramente e apresentados no município de Niterói.

Parágrafo único Fica vedado à concessão de benefício a projetos apresentados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, ou por seu servidor, ou ainda, por Pessoa Jurídica que tenha como sócio servidor municipal ou que tenha contratos em vigor com o poder municipal


Artigo 2º. Constituem receitas do Fundo:

a) repasses do Poder Público Municipal, especialmente o saldo existente ao fim do exercício orçamentário;
b) receitas provenientes de ações do Município de Niterói, ou por ela apoiadas;
c) doações de pessoas físicas ou jurídicas em moeda nacional ou estrangeira;
d) receitas de eventos, atividades ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o fundo;
e) percentual das receitas provenientes de ações realizadas com patrocínio do Fundo;
f) receitas provenientes de convênios, termo de parceria, contratos de patrocínio, apoio e outras modalidades que venham a ser criadas ou instituídas em moeda nacional ou estrangeira;
g) outras rendas eventuais.


Artigo 3º Serão abrangidos por esta Lei as produções e eventos culturais, materializados através da apresentação de projetos, dentro das seguintes áreas:

I. Música
II. Dança;
III. Teatro
IV. Circo
V. Ópera;
VI. Cinema, fotografia e vídeo
VII. Literatura;
VIII. Artes plásticas, artes gráficas e artes visuais;
IX. Cultura popular e artesanato;
X. Acervos;
XI. Bibliotecas;
XII. Patrimônio histórico;
XIII. Museologia;
XIV. Cultural digital.


Artigo 4º. Fica autorizada a criação, junto à Prefeitura Municipal de Niterói, de um Comitê Gestor, ao qual compete:

a) Elaborar Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal de Cultura de Niterói, nos quais estarão fixadas as diretrizes e prioridades que nortearão as aplicações dos recursos do Fundo;
b) Fixar os critérios e condições de acesso aos recursos do Fundo;
c) Fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos do Fundo;
d) Aprovar os editais de concessão de benefícios com recursos do Fundo.

Parágrafo 1° Fica vedado aos membros da Comissão, a seus sócios ou titulares, a suas coligadas ou controladas, a seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, em primeiro grau, apresentação de projetos que visem a obtenção do incentivo previsto nesta Lei, enquanto durarem os seus mandatos e até 1 (um) ano após o término dos mesmos.

Parágrafo 2º Os membros da comissão deverão ter mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um período do mandato.

Parágrafo 3° Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração, seja a que título for.

Parágrafo 4º A Comissão reunir-se-á periodicamente, sob a presidência do Secretário Municipal de Cultura ou quem lhe fizer às vezes, em instalações fornecidas pela Prefeitura que, igualmente, dará condições materiais e burocráticas para o seu pleno funcionamento.


Artigo 5º Fica autorizado à criação, junto à Prefeitura Municipal de Niterói, de uma Comissão Deliberativa, independente e autônoma, constituída de forma paritária entre representantes da Prefeitura Municipal de Niterói e entidades culturais, considerando as áreas abrangidas por esta lei.

Parágrafo 1º A Comissão Deliberativa ficará incumbida da avaliação, aprovação e fiscalização dos projetos culturais apresentados.

Parágrafo 2º Os membros da comissão deverão ter mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um período do mandato.

Parágrafo 3º A Comissão reunir-se-á periodicamente, sob a presidência do Secretário Municipal de Cultura ou quem lhe fizer às vezes, em instalações fornecidas pela Prefeitura que, igualmente, dará condições materiais e burocráticas para o seu pleno funcionamento.

Parágrafo 4° Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração, seja a que título for.


Artigo 6º. A aprovação da concessão de benefícios a projetos apresentados espontaneamente, após exame do Secretário Executivo do Fundo, é de atribuição do Secretário Municipal de Cultura, que o examinará levando-se em conta o Plano Anual de Aplicação do Fundo Municipal de Cultura de Niterói, o interesse do município e a disponibilidade de recursos.


Artigo 7º. Os recursos do Fundo Municipal de Cultura de Niterói serão aplicados exclusivamente na execução de projetos relacionados com o desenvolvimento cultural, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante no Projeto aprovado, e mediante prestação de contas.

Artigo 8º Para obtenção do incentivo de que cuida o artigo 1º desta Lei, deverá o empreendedor apresentar à comissão cópia do projeto cultural, explicando a natureza, os objetivos, os recursos financeiros, materiais e humanos envolvidos na execução do empreendimento, bem como a contrapartida oferecida, para fins de aprovação e fixação do valor do incentiva e posterior fiscalização.


Artigo 9º Aprovado o projeto, a comissão emitirá certificado indicando o valor do incentivo e o cronograma de desembolso dos recursos pelo FMCN.

Parágrafo Único Os certificados referidos neste artigo terão validade para sua utilização até o encerramento do exercício financeiro para o qual o projeto foi aprovado. Podendo ser prorrogado por mais 1 ano.


Artigo 10° As transferências feitas por incentivadores, em favor do FMCN, poderão ser integralmente deduzidas dos valores por eles devidos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, num limite máximo de 20% do imposto devido anualmente.


Artigo 11° Toda transferência ou movimentação de recursos relativos ao projeto cultural será feita por meio de conta bancária vinculada, aberta pelo empreendedor especialmente para os fins previstos nesta Lei.


Artigo 12º Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o empreendedor que não comprovar a correta aplicação dos recursos oriundos do incentivo cultural citado por esta Lei fica obrigado a devolver as importâncias recebidas, atualizadas monetariamente e acrescidas de 10% de juros, e impedido de receber novos incentivos por um período de 05 (cinco) anos.

Parágrafo único A comissão definirá outras penalidades não previstas no caput deste artigo para atos de desobediência aos dispositivos desta lei.


Artigo 13º As entidades de classe representativas dos diversos segmentos da cultura e a Câmara Municipal terão acesso, em todos os níveis, a toda documentação referente aos projetos culturais beneficiados por esta Lei.

Artigo 14º A presente Lei será regulamentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias.


Artigo 15º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.


Artigo 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Informe da última reunião do CMCN

A reunião de ontem contou com a presença do Secretário de Cultura de
Niterói, Claudio Valério Teixeira, para a apresentação da lei do Fundo
Municipal de Cultura da Cidade de Niterói.

A subsecretária Katia de Marco falou sobre todo o processo de pesquisa e
elaboração do texto da lei, junto com a equipe de colaboradores, dentre eles
o Luiz Augusto Fernandes Rodrigues.

O Secretário de Cultura fez uso da palavra comentando a lei em questão.

O plenário do CMCN fez vários comentários e observações sobre o texto da lei
e muitas sugestões. Ficou marcada uma reunião extraordinária do CMCN (de
trabalho) para elaboração de propostas a lei, propostas que serão
encaminhadas a SEC. Cultura.

A reunião foi produtiva e os representantes do Poder Público se mostram
abertos e receptivos a sugestões e propostas para o aperfeiçoamento da lei.

A seguir a apresentação da Lei do Fundo de Cultura, seguiu-se a pauta com
aprovação da ata da reunião anterior.

Foram destaques a questão da Cantareira, a eleição do próximo conselho,
apresentação dos novos suplentes das Câmaras de Dança, Produção Cultural e
Movimentos Sociais.

Mais detalhes sobre esta reunião estarão na próxima ata.

Saudações!

--
Câmara Setorial de Artes Plásticas - CMCN
Luiz Carlos de Carvalho - Conselheiro
Marcia Müller - Suplente

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Câmara Setorial de Dança apresenta novo suplente

Caros Colegas, é com grande alegria que a Câmara Setorial de Dança, integrante do Conselho Municipal de Cultura de Niterói, apresenta o seu mais novo Suplente, na pessoa mais que capacitada do bailarino FERNANDO AZEVEDO.

Fernandinho, como é conhecido nosso colega, carinhosamente, é uma figura muito respeitada na cidade, sempre engajado nas questões políticas e culturais de Niterói. Com sua SpoudaioS Cia. de Dança, da qual é diretor artístico e coreógrafo, foi premiado com o título de melhor coreógrafo do Festival de Dança de Joinville, além de convites para participar de grandes eventos de dança nacionais e internacionais como o Dança em Trânsito (é possível ver imagens no Youtube), realizado em países europeus e uma edição no Brasil.

Recebê-lo na Câmara Setorial de Dança está sendo de grande valor e, com certeza, trará muitas melhorias e ganhos às atividades artísticas e culturais de nossa cidade.

Devemos lembrar aos caros colegas que o Conselho Municipal de Cultura realiza suas reuniões mensais, nas terceiras terças-feiras, sempre às 18h, no auditório do Museu de Arte Contemporânea de Niterói - MAC, sempre abertas à sociedade. Vocês estão convidados para a próxima reunião que acontecerá no dia 18 de maio, onde apresentaremos nosso novo Suplente aos colegas Conselheiros e Suplentes.

Em breve realizaremos uma reunião da Câmara Setorial de Dança e, desde já, contamos com sua presença. Conheça o Blog da nossa Câmara: www.camaradedancaniteroi.blogspot.com

Atenciosamente

Natalia Valdannini
Conselheira da Câmara Setorial de Dança do CMCN
Delegada Regional de Niterói do Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado do R.J.
Diretora Artística da Cia. & Studio Arte dos Pés

domingo, 4 de abril de 2010

Cultura em obras deixa Niterói com poucas opções de entretenimento

Por: Simone Schettino 02/04/2010

Dois dos três espaços públicos de exibição de filmes e encenação teatral na cidade estão fechados. Limitação artística na cidade preocupa produtores culturais

O Centro de Artes da Universidade Federal Fluminense (UFF), em Icaraí, que engloba teatro, galeria e cinema, está fechado para reformas e, de acordo com o reitor Roberto Salles, deve levar de 10 a 12 meses para ficar pronto. O mesmo acontece com o Teatro Popular, no Caminho Niemeyer, no Centro, só que por tempo indeterminado. Para os produtores culturais que querem trazer eventos para a cidade, a única instalação pública disponível é o Teatro Municipal de Niterói, que também estava fechado para reformas mas foi reaberto no último final de semana. Sem lugar para montar as peças, as companhias de artes cênicas as opções ficam restritas entre dois espaços particulares. A população também reclama da falta de opções para entretenimento.

Completando o quadro, o espaço Antonio Callado no antigo abrigo dos bondes, que fica no estacionamento de um supermercado, também no Centro, e tem parte administrada pela Fundação de Artes de Niterói (FAN), ainda precisa de infraestrutura. Para a diretora da companhia de Teatro Recontando Conto, Andrea Terra, a cidade já estava limitada por falta de espaços para receber espetáculos e com as reformas a situação só deve piorar.

“A UFF sinalizou que vai mandar para o Teatro do Diretório Central dos Estudantes (DCE), a princípio como empréstimo, todo o equipamento de luz e som do teatro em reforma, esta será uma boa solução para não parar a cultura de Niterói”, comentou. Já para Guga Gallo, produtor e diretor da companhia de teatro Arte de Interpretar, o cenário cultural de Niterói é negativo. “Falta na cidade um canal facilitador, alguém que entenda e invista na cultura. A cultura da cidade precisa ser renovada”, ponderou.

Críticas - O engenheiro Mário Sérgio de Oliveira, de 52 anos, lamentou o fechamento dos espaços fechados.
“É uma pena que Niterói não receba boas produções nem incentive os talentos da cidade. Sempre que tenho vontade de fazer um programa com minha esposa, acabo indo para um teatro no Rio por falta de opções”, contou.

A estudante universitária Ângela Drummond, de 23 anos, também criticou a falta de espaços culturais na cidade. “Os shows bons acontecem no Rio, as peças de teatro boas também, estou cansada de voltar para casa de madrugada pela Ponte só porque a cidade não tem mais opções culturais”, reclamou.

UFF e Prefeitura justificam serviços
A diretora do Centro de Artes da UFF justificou a intervenção e disse que, depois da reforma, os espaços da universidade serão capazes de oferecer mais estrutura para os artistas, o que será revertido em qualidade nas apresentações. Já o reitor da UFF, Roberto Salles, confirmou a doação do material do Teatro da UFF para o Espaço DCE.

“Também estamos tentando captar recursos com a Petrobras e o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) para reformar mais este centro de entretenimento da cidade, importante espaço histórico de cultura”, garantiu.
A Prefeitura de Niterói informou apenas que as obras no Teatro Popular estão voltadas para a parte externa e que começarão em breve, mas não definiu prazos. Quanto ao Espaço Antonio Callado, informou que está ainda levando propostas a serem analisadas pela direção do espaço.

fonte: Jornal O Fluminense

quarta-feira, 31 de março de 2010

Fórum para a criação participativa do Plano Municipal de Cultura faz novas reuniões

Primeira reunião será realizada dia 5 de abril



A Prefeitura de Petrópolis, através da Fundação de Cultura e Turismo e o Conselho Municipal de Cultura realizaram entre os dias 22 e 26 de março o Fórum para a criação participativa do Plano Municipal de Cultura. O objetivo dos encontros, que já possuem novas datas marcadas para o mês de abril, é promover debates sobre o setor cultural petropolitano, entre a sociedade e o governo.

Nas reuniões, realizadas no Centro de Cultura Raul de Leoni os participantes fazem o diagnóstico das necessidades para a construção de Políticas Culturais que fortaleçam o setor na cidade, além de sugerirem os projetos que farão parte do Plano Municipal de Cultura. A previsão é de que o documento seja elaborado ainda no segundo semestre de 2010 e levado à Câmara de Vereadores para virar lei e ter suas propostas realizadas em um período de 10 anos.

A equipe da Gerência de Programação Cultural da Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis estará convocando os participantes da primeira reunião setorial, por telefone ou e-mail, mas as pessoas que não estiveram presentes na rodada inicial de debates também podem comparecer.

Cerca de 200 pessoas participaram dos GTs de Movimentos Sociais e Instituições da Sociedade Civil; Música; Artesanato; Artes Cênicas (teatro e circo); Étnico II (Matrizes Europeias); Patrimônio e Museologia; Literatura e Bibliotecas; Étnicos I (Matrizes Africanas, Orientais e Culturas Populares); Artes Visuais; Juventude e Culturas Urbanas; Comunicação; Artes Digitais e Audiovisual; e Dança.

Nesta segunda etapa de reuniões serão debatidos o segundo e terceiro eixos definidos no Sistema Nacional de Cultura e seus respectivos sub-eixos:

Eixo II: Cultura, Cidade e Cidadania


sub-eixos

2.1 - Cidade como fenômeno cultural


2.2 - Memória e Transformação Social


2.3 - Acesso, acessibilidade e direitos culturais



Eixo III: Cultura e Desenvolvimento Sustentável
sub-eixos

3.1 - Centralidade e Transversalidade Sustentável


3.2 - Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo


3.3 - Cultura, Território e Desenvolvimento Local



Datas das próximas reuniões:



05/04 Segunda-feira:

9h às 12h

GT Artesanato

15h às 18h

GT Música



07/04 Quarta-feira:

19h às 21h30

GT Dança



08/04 Quinta-feira:

9h às 12h

GT Comunicação



15h às 18h

GT Artes Visuais



09/04 Sexta-feira:

9h às 12h

GT Movimentos Sociais e Instituições da Sociedade Civil



13h às 15h30

GT Patrimônio e Museologia



12/04 Segunda-feira:

19h às 21h30

GT Juventude e Culturas Urbanas



14/04 Quarta-feira:

15h às 18h

GT Literatura e Bibliotecas



19h às 21h30

GT Étnico II/ Matrizes Europeias



15/04 Quinta-feira:

15h às 18h

GT Artes Digitais e Audiovisual



19h às 21h30

GT Étnico I/ Matrizes Africanas, Orientais e Culturas Populares



16/04 Sexta-feira:

15h às 18h

GT Artes Cênicas (teatro e circo)



Rosa Paranhos - Conselheira segmento Artes Plásticas

Rena Pertor - Suplente Segmento Artes Plásticas

segunda-feira, 15 de março de 2010

Propostas Prioritárias da II Conferência Nacional de Cultura

Após três dias de debates, os participantes da II Conferência Nacional de Cultura (CNC), realizada em Brasília, elegeram as 32 prioridades que nortearão as políticas públicas para o setor. As prioridades setoriais foram aprovadas por unanimidade no plenário pela manhã.

Presente ao Centro de Convenções e Eventos Brasil 21 durante os trabalhos na tarde deste domingo, o ministro da Cultura, Juca Ferreira, reafirmou o grande mérito da Conferência: promover o acesso de todos à discussão e formulação das políticas públicas. “A democracia e a inclusão têm sido uma grande preocupação do governo e do ministério da Cultura”.

As prioridades eleitas serão tratadas uma a uma, de acordo com sua natureza. Algumas poderão servir para incrementar políticas públicas já existentes, outras devem se transformar em projetos de lei para envio ao Congresso Nacional ou, ainda, integrarem ações interministeriais de estímulo a áreas afins, como cultura e educação, por exemplo.

Ao todo, foram analisadas 347 propostas pelos participantes da conferência, dentre os quais artistas, produtores culturais, investidores, gestores e representantes da sociedade de todos os setores da cultura e de todos os estados do País. Dos 883 delegados credenciados, 851 votaram por meio de cédulas nas propostas prioritárias.

A aprovação do marco regulatório da Cultura, que já tramita no Congresso Nacional, foi a proposta mais votada (754 votos). O marco é composto principalmente pelo Sistema Nacional de Cultura (SNC), Plano Nacional de Cultura (PNC) e proposta de emenda constitucional (PEC) 150/2003, que vincula à Cultura 2% da receita federal, 1,5% das estaduais e 1% das municipais. A proposta também explicita o apoio à aprovação do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), que atualiza a Lei Rouanet.

“A Conferência aponta a urgência de se construir um marco regulatório para a cultura brasileira. É uma demanda legítima da sociedade, que prioriza a agenda cultural em todas as esferas de governo. Demos um grande passo para fortalecer definitivamente a importância dessa políticas para o desenvolvimento sustentável do país”, explica a coordenadora executiva da Conferência, Silvana Meireles.

Os debates da Conferência seguiram cinco eixos temáticos: produção simbólica e diversidade cultural; cultura, cidade e cidadania; cultura e desenvolvimento sustentável; cultura e economia criativa; gestão e institucionalidade da cultura.

Entre os destaques estão a formalização do trabalho na cultura, o incentivo ao ensino de arte nas escolas, o reconhecimento de um “custo amazônico” como fator que onera as iniciativas culturais devido a questões geográficas e logísticas da região – a ser incluído em editais de novos projetos -, a ampliação do acesso à internet e a necessidade de reformulação da Lei de Direitos Autorais. O marco legal para os Pontos de Cultura e a Lei Griô Nacional também estiveram entre as propostas mais votadas.

“Esse é um momento de afirmação da cultura. Esse tema não será mais subalterno. Claro que todas as outras pastas são importantes, mas nada se realiza sem cultura”, afirma Juca Ferreira, ressaltando que neste ano o ministério terá orçamento recorde, o equivalente a 1% do total de impostos arrecadados pela União.

Pré-conferências

Todos os estados realizaram suas conferências, elegendo 743 delegados ao todo. Mais de 200 mil pessoas estiveram diretamente envolvidas nas etapas estaduais e municipais. Novidade nesta edição, as conferências setoriais – 143 no total – tiveram 3.193 inscrições de candidatos a delegados. Além de deliberar, esses encontros têm o objetivo de estimular a criação e o fortalecimento de redes de agentes e instituições culturais do País.

I CNC

Em sua primeira edição, em 2005, 1.192 municípios realizaram conferências, o que representou 21,42% do total das cidades brasileiras. Nesta segunda Conferência, nas etapas municipais e estaduais, observou-se um significativo avanço no processo participativo, uma vez que, de agosto a outubro de 2009, aconteceram 3.071 reuniões, ou seja, mais da metade do total dos municípios do País estiveram envolvidos.


Conheça as 32 propostas prioritárias


EIXO1: PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL


SUB–EIXO:

1.1 - Produção de Arte e Bens Simbólicos

1 - Implementar políticas de intercâmbio em nível regional, nacional e internacional entre os segmentos artísticos e culturais englobando das manifestações populares tradicionais às contemporâneas que contemplem a realização de mostras, feiras, festivais, oficinas, fóruns,intervenções urbanas, dentre outras ações, estabelecendo um calendário anual que interligue todas as regiões brasileiras, com ampla divulgação, priorizando os grupos mais vulneráveis às dinâmicas excludentes da globalização, com o objetivo de valorizar a diversidade cultural.

6 - Registrar, valorizar, preservar, e promover as manifestações de comunidades e povos tradicionais (conforme o decreto federal 6.040 de 7 de fevereiro de 2007), itinerantes, nômades, das culturas populares, comunidades ayahuasqueiras, LGBT, de imigrantes, entre outros com a difusão de seus símbolos, pinturas, instrumentos, danças, músicas, e memórias dos antigos, por meio de apresentações ou produção de CDs, DVDs, livros, fotografias, exposições e audiovisuais, incentivando o mapeamento e inventário das referencias culturais desses grupos ecomunidades.

SUB–EIXO:

1.2 - Convenção da Diversidade e Diálogos Interculturais

17 - Garantir políticas públicas de combate à discriminação, ao preconceito e à intolerância religiosa por meio de: a) campanhas educativas na mídia, em horário nobre, mostrando as diversas raças e etnias existentes em nosso país, ressaltando o caráter criminoso da discriminação racial; b) demarcação de terras das populações tradicionais (ribeirinhos,seringueiros, indígenas e quilombolas), estendendo serviços sociais e culturais a essa população, a fim de garantir sua permanência na terra; c) campanhas contra homofobia visando respeito a diversidade sexual e identidades de gênero.

18 - Implementar a Convenção da Diversidade Cultural por meio de ações sócio-educativas nas diversas linguagens culturais (literatura, dança, teatro, memória e outras), e as linguagens especificas próprias dos povos e culturas tradicionais, conforme o decreto federal 6.040 de 7 de fevereiro de 2007 dirigidas a públicos específicos: crianças, jovens, adultos, melhor idade.

SUB – EIXO:

1.3 - Cultura, Educação e Criatividade

22 - Articular a política cultural (MINC e outros) com a política educacional (MEC e outros) nas três esferas governamentais para elaborar e implementar conteúdos programáticos nas disciplinas curriculares e extracurriculares dedicados à cultura, à preservação do patrimônio, memória e à história afro-brasileira, indígena e de imigrantes ao desenvolvimento sustentável e ao ensino das diferentes linguagens artísticas, inclusive arte digital e línguas étnicas do território nacional, de
matriz africana e indígena, e ao ensino de línguas, inserindo-os no Plano Nacional de
Educação,sob a perspectiva da diversidade e pluralidade cultural, nas escolas, desde o ensino fundamental, universidades públicas e privadas com a devida capacitação dos profissionais da educação, por meio da troca de saberes com os mestres da cultura popular nos sistemas municipais, estaduais e federais, bem como (26) Garantir condições financeiras e pedagógicas para a efetiva aplicação da disciplina "Língua e Cultura Local".

36 - Instituir a lei Griô, que estabelece uma política nacional de transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral, em diálogo com a educação formal, para promover o fortalecimento da identidade e ancestralidade do povo brasileiro, por meio do reconhecimento político, econômico e sociocultural dos Grios Mestres e Mestras da tradição oral, acompanhado por uma proposta de um programa nacional, a ser instituído, regulamentado e implantado no âmbito do MINC e do Sistema Nacional de Cultura.

SUB–EIXO:

1.4 - Cultura, Comunicação e Democracia

63 - Garantir que o acesso a internet seja realizado em regime de serviço publico e avançar com a formulação e implantação do plano nacional de banda larga contemplando as instituições culturais e suas demandas por aplicação e serviços específicos.

68 - Regulamentar e implementar o capitulo da comunicação social na Constituição Federal, tendo em vista a integração das políticas de comunicação e cultura, em especial o artigo 223, que garante a complementaridade dos sistemas publico, privado e estatal. Fortalecer as emissoras de radio e TV do campo público (comunitárias, educativas, universitárias e legislativas) e incentivar a produção simbólica que promova a diversidade cultural e regional brasileira, produzida de forma independente. Implantar mecanismos que viabilizem o efetivo controle social sobre os veículos do campo público de comunicação e criar um sistema de financiamento que articule a participação da união, estados e municípios.



EIXO 2: CULTURA, CIDADE E CIDADANIA

Sub-eixo

2.1: Cidade como fenômeno cultural

80 - Estabelecer uma política nacional integrada entre os governos federal, estaduais, municipais e no Distrito Federal, visando a criação de fontes de financiamento, vinculação e repasses de recursos que permitam a instalação, construção, manutenção e requalificação de espaços e complexos culturais com acessibilidade plena: teatros, bibliotecas, museus, memoriais, espaços
de espetáculos, de audiovisual, de criação, produção e difusão de tecnologias e artes digitais, priorizando a ocupação dos patrimônios da união, dos estados, municípios e do Distrito Federal em desuso no país.

83 - Criar marco regulatório (Lei Cultura Viva) que garanta que os Pontos de Cultura se tornem política de Estado garantindo a ampliação no número de Pontos contemplando ao menos um em cada município brasileiro e Distrito Federal, priorizando populações em situação de vulnerabilidade social de modo a fortalecer a rede nacional dos Pontos de Cultura.

Sub–Eixo:

2.2 - Memória e Transformação Social

101 - Incluir na agenda política e econômica da União, estados, municípios e no Distrito Federal o fomento à leitura por meio da criação de bibliotecas públicas, urbanas e rurais em todos os Municípios, com fortalecimento e ampliação dos acervos bibliográficos e arquivísticos, infraestrutura, acesso a novas tecnologias de inclusão digital, capacitação de recursos humanos, bem como ações da sociedade civil e da iniciativa privada,com objetivo de democratizar o acesso à cultura oral, letrada e digital.

112 – Propiciar condições plenas de funcionamento ao Ibram de modo a garantir com sua
atuação, que os museus brasileiros sejam consolidados como territórios de salvaguarda e difusão de valores democráticos e de cidadania, colocadas a serviço da sociedade com o objetivo de propiciar o fortalecimento e a manifestação das identidades, a percepção crítica e reflexiva da realidade, a produção de conhecimento, a promoção da dignidade humana e oportunidades de lazer.


SUB–EIXO:

2.3 - Acesso, Acessibilidade e Direitos Culturais

124 – Criar dispositivos de atualização da lei de direitos autorais em consonância com os novos modos de fruição e produção cultural que surgiram a partir das novas tecnologias garantindo o livre acesso a bens culturais compartilhados sem fins econômicos desde que não cause prejuízos ao(s) titular(es) da obra, facilitando o uso de licenças livres e a produção colaborativa, considerando a transnacionalidade de produtos e processos de forma que se atinja o equilíbrio entre o direito da sociedade de acesso a informação e a cultura e o direito do criador de ter sua
obra protegida, assim como o equilíbrio entre os interesses do autor e do investidor.

131 – Assegurar a destinação dos recursos do Fundo Social do Pré-sal para a cultura, aos programas de sustentabilidade e desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura, ampliando os investimentos nos programas que envolvam conveniamentos entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal.


EIXO 3: CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Sub-Eixo

3.1 - Centralidade e Transversalidade da Cultura

140 – Implementar e fortalecer as políticas culturais dos estados, a fim de promover o desenvolvimento cultural sustentável, reconhecendo e valorizando as identidades e memórias culturais locais – incluindo regulamentação de profissões de mestres detentores e transmissores dos saberes e fazeres tradicionais, ampliando as ações intersetoriais e transversais por meio das interfaces com a educação, economia, comunicação, turismo, ciência, tecnologia, saúde e meio ambiente, segurança pública e programas de inclusão digital, com estímulo a novas tecnologias sociais de base comunitária.

141 - Incentivar a criação e manutenção de ambientes lúdicos, para o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais em escolas públicas e espaços educacionais sem fins lucrativos, museus, hospitais, casas de saúde, instituições de longa permanência, entidades de acolhimento e abrigos, CAPs, CAPs – AD (Centro de Atenção Psicossocial), centros de recuperação de dependentes químicos e de ressocialização de presos (Apacs) e presídios.

SUB–EIXO:

3.2 - Cultura, Território e Desenvolvimento Local

152 – Promover, em articulação com o MEC, organizações governamentais e não
governamentais, a criação de cursos técnicos e programas de capacitação na área cultural para o desenvolvimento sustentável.

154 – Fomentar e ampliar observatórios e as políticas culturais participativas com o objetivo de produzir inventários, pesquisas e diagnósticos permanentes, também em parceria com universidades e instituições de pesquisa, subsidiando políticas públicas de cultura, articuladas intersetorialmente e territorialmente, com ações capazes de preservar os patrimônios cultural e natural, inserindo as histórias locais nos conteúdos das instituições educacionais, identificando e valorizando as tradições e diversidade culturais locais, aproximando os movimentos culturais das
questões sociais e ambientais, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável local e a redução das desigualdades regionais.

SUB–EIXO:

3.3 - Patrimônio Cultural, Meio Ambiente e Turismo


165 - Promover e garantir o reconhecimento, a defesa, a preservação e a valorização do patrimônio cultural, natural e arquivístico a partir de inventários e estudos participativos, em especial nas comunidades tradicionais, estimulando o turismo comunitário sustentável, por meio da articulação interministerial com participação popular, que crie parâmetros para a atuação nessa vertente da economia da cultura e destine recursos, inclusive por meio de editais, para a implantação e o fortalecimento de roteiros turísticos que articulem patrimônio cultural, memórias,
meio ambiente, tecnologias, saberes e fazeres, valorizando a mão-de-obra local/regional, com a realização de ações voltadas para a formação, gestão e processos de comercialização da produção artístico-cultural da região.

175 - Valorizar as tradições culturais dos 5 biomas,o, como forma de proteção e sustentabilidade, bem como garantir a melhoria e conservação das vias de acesso a todos os municípios, revelando e valorizando suas potencialidades turísticas e culturais, com sua difusão em museus, sites específicos e redes sociais, preservando o patrimônio material e imaterial, regulamentando em lei o cerrado e demais biomas como patrimônio cultural.


EIXO 4: CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUB–EIXO:

4.1 - Financiamento da Cultura

187 - Com base no art. 3º inciso III da Constituição brasileira que estabelece a redução das desigualdades sociais e regionais, que seja garantido o reconhecimento do “custo amazônico” pelos órgãos gestores da cultura em projetos culturais, editais e leis de incentivo, em especial pelo Fundo Nacional de Cultura, assegurando dotação específica e diferenciada para os estados da Amazônia Legal, considerando as dimensões continentais, as diferenças geográficas e humanas e as dificuldades de comunicação e circulação na região, incluindo o Custo Amazônico na Lei Rouanet no Fundo Amazônia.

192 - Garantir, com a aprovação da PEC 150/2003, ainda neste semestre, as políticas de fomento e financiamento, via editais, dos processos de criação, produção, consumo, formação, difusão e preservação dos bens simbólicos materiais, imateriais e tradicionais (indígenas, ribeirinhas, afrodescendentes, quilombolas e outros) e contemporâneas (de vanguarda e emergentes), facilitando a mostra de suas obras artísticas, garantindo direitos autorais e registrando os artistas e suas obras como patrimônio nacional.

SUB–EIXO:

4.2 - Sustentabilidade das Cadeias produtivas

230 - Ampliar os recursos públicos e privados, para a sustentabilidade das cadeias criativas e produtivas da cultura, valorizando as potencialidades regionais e envolvendo todos os setores da sociedade civil e do poder público no processo de criação, produção e circulação dos bens e produtos culturais, objetivando ampliar a circulação e a exportação dos produtos culturais brasileiros.

236 - Criar um programa nacional (por região) de capacitação de agentes e empreendedores culturais, com foco nas cadeias produtivas, contemplando a elaboração e gestão de projetos, captação de recursos e qualificação técnica e artística, ofertando oficinas, cursos técnicos e de graduação, em parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES).


EIXO 4: CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA


SUB–EIXO: 4.3 - Geração de Trabalho e Renda


250 - Regulamentar as profissões da área cultural, criando condições para o reconhecimento de direitos trabalhistas, previdenciários no campo da arte, da produção e da gestão cultural, incluindo os profissionais da cultura em atividades sazonais.

252 - Investir na profissionalização dos trabalhadores da cultura, através da ampliação dos cursos de nível superior, técnicos e profissionalizantes, realizar concursos públicos em todas as esferas governamentais para o setor, equiparando nestes concursos o piso salarial de nível superior à carreira especialista em gestão pública ou equivalente e incluindo o reconhecimento de novas áreas de formação relacionadas ao campo.


EIXO 5: GESTÃO E INSTITUCIONALIDADE DA CULTURA


SUB–EIXO: 5.1 - Sistemas Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais de Cultura

262 – Consolidar, institucionalizar e implementar o Sistema Nacional de Cultura (SNC),constituído de órgãos específicos de cultura, conselhos de política cultural (consultivos, deliberativos e fiscalizadores), tendo, no mínimo, 50% de representantes da sociedade civil eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos, planos e fundos de cultura, comissões intergestores, sistemas setoriais e programas de formação na área da cultura, na União, Estados, Municípios e no Distrito Federal, garantindo ampla participação da sociedade civil e realizando
periodicamente as conferências de cultura e, especialmente, a aprovação pelo Congresso Nacional da PEC 416/2005 que institui o Sistema Nacional de Cultura, da PEC 150/2003 que designa recursos financeiros à cultura com vinculação orçamentária e da PEC 049/2007, que insere a cultura no rol dos direitos sociais da Constituição Federal, bem como dos projetos de lei que instituem o Plano Nacional de Cultura e o Programa de Fomento e Incentivo a Cultura-Procultura e do que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Cultura.

279 – Criar um sistema nacional de formação na área da cultura, integrado ao SNC, articulando parcerias públicas e privadas, a fim de promover a atualização, capacitação e aprimoramento de agentes e grupos culturais, gestores e servidores públicos, produtores, conselheiros, professores, pesquisadores, técnicos e artistas, para atender todo o processo de criação, fruição, qualificação dos bens, elaboração e acompanhamento de projeto, captação de recursos e prestação de contas, garantindo a formação cultural nos níveis básico, técnico, médio e superior, à distância e
presencial, fazendo uso de ferramentas tecnológicas e métodos experimentais e produção cultural.


SUB–EIXO:

5.2 - Planos Nacional, Estaduais, Distrital, Regionais e Setoriais de Cultura

308 – Defender a aprovação do Programa Cultura Viva e o Programa Mais Cultura no âmbito da proposta de consolidação das leis sociais como políticas publicas de Estado, com dotação orçamentária prevista em lei e mecanismo publico de controle e gestão compartilhada com a sociedade civil.

310 - Garantir que as conferências nacional, distrital, estaduais e municipais de Cultura tenham caráter de política pública e que suas diretrizes e decisões sejam incorporadas nos respectivos Planos Plurianuais e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, assegurando sua efetiva execução nas Leis Orçamentárias Anuais.



Fonte: http://blogs.cultura.gov.br/cnc/

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Lei Rouanet sai da gaveta e enfrenta Congresso

por Jotabê Medeiros, O Estado de S. Paulo

Matéria de Jotabê Medeiros originalmente publicada no Caderno2 do jornal O Estado de S. Paulo em 28 de janeiro de 2010.

É uma mudança radical na filosofia de incentivo à cultura no País. A nova Lei Rouanet, cujo texto foi assinado anteontem pelo presidente Lula, prevê que o Fundo Nacional de Cultura (FNC) nunca poderá ter menos do que 40% do orçamento do MinC. Até hoje, o fundo (que permite o incentivo direto, sem que o produtor precise captar dinheiro no mercado) recebe valores irrisórios e aleatórios. A maior parte dos recursos chega via renúncia fiscal - empresas adiantam o dinheiro aos produtores culturais, e depois são reembolsadas na hora de declarar o seu Imposto de Renda (IR).
Foram criados 9 fundos setoriais - Artes Visuais, Artes Cênicas, Música, Acesso e Diversidade, Patrimônio e Memória, Ações Transversais e Equalização, Audiovisual, Inovação do Audiovisual (o que compreende curtas-metragens, médias-metragens e experimentalismo) e Livro, Leitura, Literatura e Humanidades (cuja divisão, para separar literatura do mercado, será definida em lei específica).

Desses 9 fundos, sete terão entre 10% a 30% do total dos recursos - o restante irá para o audiovisual, segundo o texto. Para decidir quais projetos serão incentivados, haverá CNICs setoriais, com representação paritária do governo e da sociedade civil. O Fundo Nacional de Cultura também poderá receber dinheiro de doações, legados e subvenções, e esse dinheiro não seguirá o critério de partilha acima. Não será permitido o incentivo a obras, produtos, eventos circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que tenham limitações de acesso.

A União deverá enviar 30% dos recursos do FNC para fundos públicos de Estados, municípios e do Distrito Federal (com a observância de serem destinados no mínimo 10% para cada região do País, como forma de promover a descentralização do investimento). Mas, para receber o dinheiro, Estados e municípios deverão constituir órgãos colegiados e observar as regras da lei.

A renúncia fiscal continua existindo, mas também mudou. Os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas tributadas com base no lucro real) poderão deduzir 40%, 60% e 80% do imposto de renda devido quando financiarem um projeto cultural (valor limitado a 6% do imposto devido, quando se tratar de pessoa física, ou 4% do imposto devido, quando se tratar de pessoa jurídica). Um sistema de pontuação definirá em qual faixa (40%, 60% ou 80%) o incentivador se encaixa.

O recebimento dos projetos culturais será feito mediante editais de seleção pública, e a lei estipula um prazo de 30 dias para que sejam avaliados - um desafio extra para o governo, já que atualmente os atrasos são constantes por falta de pessoal técnico qualificado. Para a análise dos projetos, o governo prevê na lei contratar especialistas ou instituições.

Os projetos culturais com potencial de retorno comercial (filmes como os da Xuxa e dos Trapalhões, por exemplo, enquadram-se nessa categoria) poderão ser financiados em um sistema de parceria, que poderá tomar até 20% da dotação anual do FNC. Para tanto, serão direcionados para os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts). O Banco Central do Brasil será o gestor dessa parceria, e os lucros obtidos voltarão para realimentar o FNC.

Os institutos e fundações (ligadas a bancos ou grandes empresas) estão enquadrados na faixa dos 40%, e todos têm de colocar pelo menos 20% do próprio bolso (antes, a renúncia era de 100%).

Projetos da administração pública só poderão captar até 10%, para evitar concorrência com os mercados. É o caso, por exemplo, dos museus paulistas, que agora terão de reformular seus orçamentos - a Pinacoteca do Estado pediu, para 2009, R$ 13 milhões, e obteve autorização para captar R$ 12 milhões. Entretanto, os fundos públicos dos Estados e municípios poderão redirecionar seus recursos para essas instituições.

"Na medida em que existe um fundo que tem recursos que serão repassados aos governos, não faria sentido que o setor público captasse. Com um fundo novo, forte, que cumpre um papel importante, esta restrição nos parece natural", disse Alfredo Manevy, ministro interino da Cultura, ao site do Grupo de Institutos e Fundações (Gife). Segundo estimativa do governo, inicialmente o fundo vai ter cerca de R$ 800 milhões, a renúncia será de R$ 1 bilhão e o orçamento, excluída a renúncia, de R$ 2,2 bilhões (o maior da História, conforme antecipou o Estado no dia 15).

A Cia. de Ballet de Niterói, fez uma manifestação pacífica no campo de São Bento

CANTAREIRA PODE VIRAR HOTEL


Mesa de Abertura da 2ª Conferência Municipal de Cultura de Niterói


O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA?

Um conselho forte e representativo da sociedade é o primeiro passo para a democratização da produção e do acesso à arte e à cultura tão reivindicada em Niterói. Veja o que diz a lei que o regulamenta:

"Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura é um órgão coletivo com a participação do Poder Público e da sociedade civil, que auxilia na elaboração e execução da política cultural do Governo Municipal, e que se fundamenta no princípio da transparência e da democratização da gestão cultural constituindo-se em instância permanente de intervenção qualificada da sociedade civil na formação de políticas de cultura".



O que mais se espera de um
conselheiro de cultura e seu suplente?

A atenção e o desejo declarados pela defesa dos direitos e interesses da sociedade representada pelas câmaras setoriais e NÃO dos seus próprios.Espera-se de um conselheiro uma atitude altruísta de entrega e doação de seu tempo, influência e energia em favor destes direitos e interesses coletivos. Espera-se ainda o fiel e sincero comprometimento do conselheiro com as suas respectivas câmaras setoriais, que deverão nortear e legitimar a sua atuação até o fim de seu mandato. Portanto, antes de ser candidato, pense bem no compromisso e na responsabilidade que assumirá perante a sociedade.

O que são as Câmaras Setoriais?

São os espaços criados para que cada segmento da cultura possa pensar em suas questões particulares, eleger seus representantes e dar continuidade às discussões depois do conselho eleito. Cada conselheiro eleito deverá ter como referência as demandas levantadas pela câmara que o elegeu e cada câmara terá a função de manter o espaço aberto com reuniões permanentes em data e local a serem definidos pelos seus participantes. As câmaras acompanham o trabalho do conselho, sendo um dos principais canais entre a sociedade e o CMC.

Com base na Lei Municipal 2489 de 26/11/07, que regulamenta o CMC, foram fundadas no encontro do dia 03/06/08 as seguintes Câmaras:

  • Produtores Culturais
  • Instituições de Ensino Superior
  • Serviço de Rádiodifusão
  • Setor Empresarial Cultural e Equipamentos Locais
  • Movimentos Sociais
  • Artes Cênicas
  • Artes Plásticas
  • Cinema e Vídeo
  • Dança
  • Livro e Literatura
  • Música


O que se espera de uma câmara setorial?

A manutenção do debate aberto e democrático sobre os assuntos de seu interesse específico e assuntos que envolvam a cultura como um todo, em reuniões com freqüência regular e acesso facilitado a todos. É responsabilidade de cada câmara setorial a manutenção, ampliação e aprofundamento dos debates para que seja cada vez mais representativa e legítima.

Espera-se ainda das câmaras e seus integrantes o fomento e a participação atuante no Fórum Cultural de Niterói, espaço destinado ao encontro de todas as câmaras setoriais com a sociedade e os membros do Conselho, cuja lógica, freqüência e dinâmica das atividades serão ainda definidas por seus participantes.


Diretrizes aprovadas pela II Conferência de Cultura de Niterói


GRUPO I
PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL

Presenças:
• Jorge Zulu
• Luiz Augusto Rodrigues
• Fábio Lima
• Amadou Diop
• David Nascimento Bassous
• Adriana de Holanda
• Ludi Um
• Adriano Batista
• Cida Palmerim
• Raquel Palmerim
• Adelcio Junior

FOCO:
Produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais,formação no campo da cultura e democratização da informação.
1. Produção de Arte e bens simbólicos
2. Convenção da diversidade e diálogos interculturais
3. Cultura,educação e criativade
4. Cultura,comunicação e democracia

DIRETRIZES E AÇÕES:

O grupo buscou identificar, a partir das colocações dos integrantes, ideias gerais que pudessem se configurar como diretrizes , e nelas as ações mais concretas.
Buscou identificar dentre as diretrizes construídas, aquelas que expressem ações de âmbito municipal, estadual e federal.

• Instituir programas de apoio à difusão e intercâmbio cultural para artistas e ativistas culturais
• Sensibilizar cotidianamente os gestores, governamentais, institucionais e comunitários sobre a diversidade das expressões culturais
• Criar, numa parceria governo e sociedade civil, um portal interativo dos movimentos e redes culturais
• Democratizar o acesso aos selos da cidade, atendendo à perspectiva da diversidade cultural
• Instituir prêmio municipal para as manifestações populares
• Instituir editais voltados à diversidade cultural
• Garantir no Fundo Municipal de Cultura a atenção à promoção e apoio da diversidade cultural
• Garantir as manifestações populares dentro das redes de formação
- buscar parceria com a UFF para processos de capacitação e extensão que se apropriem da pedagogia griô e outras tecnologias e conhecimentos sociais
- instituir nos eixo curriculares, em nível federal, estadual e municipal, a atenção às expressões da diversidade
- implementar oficinas culturais com expressões da diversidade (jongo, capoeira, samba, artesanias pesqueiras, etc)

• Construir ações de patrimônio imaterial
- garantir a manutenção e salvaguarda dos territórios com expressões culturais diversas
- recuperar as relações dos territórios pesqueiros com as festas próprias
- incentivar o Conselho Municipal de Cultura como lócus das questões da diversidade cultural
- identificar e preservar a memória niteroiense, a exemplo da história da Cantareira e demais espaços, da fundação do Partido Comunista Brasileiro, das resistências vivenciadas pela cidade
- criar Câmara setorial de Manifestações Culturais Populares no Conselho de cultura

• Criar canais permanentes de divulgação e avaliação das ações referentes à construção do Plano Municipal de Cultura, culminando a eleição dos Conselheiros de Cultura com discussões sobre a construção, implementação e avaliação do Plano
• Estimular a ocupação dos equipamentos e espaços públicos com expressões e manifestações populares
• Fomentar o uso das praças com atividades culturais contínuas, identificando junto aos usuários de seus entornos quais os melhores usos
• Cessão de uso de edificações públicas para as expressões e organizações das culturas populares
• Fazer Encontro Niterói-Áfricas, com a pluralidade de suas especificidades

Diretrizes municipais, estaduais e federais:
• Garantir a expressão das culturas africanas
• Garantir a expressão das culturais indígenas
• Garantir acessibilidade ampla (acesso à produção e fruição) às pessoas com deficiência, nas práticas culturais (acessibilidade física e cognitiva)

Diretriz federal:
. garantir que o Vale Cultura seja beneficiador também das práticas culturais em toda sua diversidade e dimensão, para muito além das indústrias culturais




Grupo II
Cultura, Cidade e Cidadania

1. Criação do Observatório de Cultura de Niterói de caráter autônomo com o objetivo de avaliar e fiscalizar a gestão, o orçamento e o Conselho de Cultura, com frequência anual.
2. Que todos os editais para acesso a financiamento de projetos culturais, bem como ao acesso à montagem de eventos em equipamentos públicos sejam construídos em parceria com a sociedade, democratizando e desburocratizando o processo.
3. Propor ao Conselho de Cultura a criação das Câmaras Setoriais de Cidade e Cidadania; Movimento Popular Associativo.
4. Garantir recursos que levem Niterói as telas de TV e cinema através de Comissão e lei específica para produção, distribuição e exibição de cinema em Niterói.
5. Fomentar produções audiovisuais externas com locações em Niterói, garantindo um percentual de profissionais e empresas da cidade nestas produções (Film Comission)
6. Ampliação e fortalecimento do centro de criação, capacitação e preservação de atividades de artesanato (Espaço do Artesão), instalando-o em um espaço permanente em área de grande circulação de pessoas para comercialização da produção artesanal niteroiense.
7. Tombamento definitivo do cinema Icaraí pelo INEPAC e preservação do espaço original com fins culturais. EST
8. Preservação dos espaços da Concha Acústica com finalidades de uso cultural, social e esportivo.
8.2. Preservação dos espaços da SETAL com finalidades de uso pesqueiro.
9. Tombamento para fins culturais do Solar do Barão – antigo Colégio Brasil
10.1. Tombamento e ocupação de todas as praças públicas, garantindo seu uso adequado às identidades locais.
10.2. Tombamento dos imóveis de interesse histórico e cultural que apresentem traços e elementos representativos da história cultural da cidade, incluindo as obras recentes do arquiteto Oscar Niemeyer que já fazem parte da história do município.

10. Mapeamento e divulgação dos patrimônios materiais e imateriais de Niterói
11. Mapeamento e divulgação dos próprios Públicos Estaduais. EST
12. Mapeamento e divulgação dos próprios Públicos Federais. FED
13. Criação de programa de cultura popular e comunitária com apoio institucional aos grupos.
14. Criação de circuito oficial para a fruição da produção cultural niteroiense.
15. Retomar os espaços culturais: Cantareira e Teatro Leopoldo Fróes.
16. Criação de Comissão de Direitos Autorais na Câmara dos Vereadores.
17. Garantir em Lei a proibição do contingenciamento do orçamento da cultura
18.
19. Garantir o Museu da Imprensa em Niterói - EST
20. Fiscalização das concessões de rádio difusão de Niterói para que veiculem cultura local
21. Garantir espaço na grade de programação das TVs públicas para veicular produção cultural.
22. Realização de audiência pública na Câmara Municipal de Niterói para discussão das propostas da II Conferência Cult ainda em 2009
23. Propor ao Conselho o acompanhamento das atividades do Espaço Cultural Antônio Callado
24. Promoção da cultura nos equipamentos educacionais públicos existentes em morros e favelas, principalmente nos fim de semana.
25. Distribuição da Agenda Cultural nas Ass. de Moradores das Comunidades.
26. Criação de um programa de Vale Cultura municipal.
27. Garantia de acesso às atividades culturais por pessoas de baixa renda através de transporte público gratuito.
28.
29. Criação de um Portal Municipal integrado ao Portal Estadual de Cultura
30. Criação de Espaço de Convivência Cultural para os agentes culturais da Cidade.
31. Transferir a administração e a gestão dos recursos públicos para o carnaval da cidade para um comitê formado pela Secretaria de Cultura, Neltur e sociedade civil.
32. Garantir a continuidade dos projetos culturais realizados pelo poder público municipal, submetendo sua suspensão à análise do CMC.
33. Criação do Instituto Municipal de Patrimônio Histórico, Artístico e Natural, de caráter autônomo.
34. Criação do museu histórico da cidade, indicando-se o Forte do Gragoatá.
35.
36. Restauração histórica dos prédios do antigo Porto de Niterói .
37. Criação de Centro de Referência de Culturas e Saberes Tradicionais – EST
38. Revitalização urbana e cultural do aldeamento da praia de Itaipu.
39.
40. Exigência do funcionamento do sistema de transporte hidroviário nos finais de semana e durante a noite.
41. Patrocínio público da Niterói discos para programas musicais diários em rádios comunitárias.
42.
43. Volta da Barca das 07 nas estações da Barcas SA, realizada pela Secretaria Estadual de Cultura - EST
44.
45.
46. Transparência pública no acompanhamento do projeto do Museu do Cinema
47. Democratização da veiculação da programação cultural da cidade nos painéis dos pontos de ônibus e nos painéis da Neltur
48. Fomento ao Arranjo Produtivo Local do audiovisual
49. Criação do Centro Cultural Afro-Brasileiro em Niterói
50.
51. Que a Secretaria de Cultura divulgue em morros e favelas os procedimentos para a inclusão de eventos na Agenda Cultural
52. Menor burocracia para a realização de atividades culturais em logradouros públicos, resguardando as minimizações dos impactos para o espaço circundante
53. Obrigatoriedade de participação de artistas locais em apresentações de grandes artistas de fora.
54. Que a secretaria de cultura e o CMC participem da intervenção na cidade pela Secretaria de Controle Urbano e o Conselho Municipal de Segurança tratem de maneira transversal e com dignidade cidadãos considerados portadores de expressões culturais “marginalizadas”, como, travestis, prostitutas, mendigos, meninos e meninas nas ruas e outras.

Grupo III
Cultura e Desenvolvimento Sustentável

MEDIADORES: LUIZ CARLOS DE CARVALHO
RELATOR: CLAUDIO SALLES
DIRETRIZES DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

ESTADUAL
_ Criar campanhas de conscientização para a população consumir bens e prestigiar os espaços e artistas locais.

_ Editais e seleções públicas deverão ser construídos junto com a sociedade, abrangendo todas as áreas e proponentes, inclusive e principalmente pessoas físicas e associações informais, criando novas formas de incentivo e mecanismos permanentes e não pontuais, sempre prevendo contrapartidas sociais.

_Viabilizar transporte público de qualidade e segurança como condições essenciais para o acesso aos espaços e manifestações culturais.


MUNICIPAL
_Qualificar os agentes da cadeia produtiva oferecendo cursos e seminários gratuitos, criando escolas técnicas e a “bolsa cultura” para capacitar, fomentar a pesquisa acadêmica da economia da cultura e o intercâmbio cultural.

_ Criar um portal de conteúdo de forma colaborativa e democrática com espaço garantido a todos os artistas, produtores e moradores do município, bem como fomentar a criação de redes de relacionamento dos agentes da cadeia produtiva da cultura.

- Criação e fortalecimento de mídias públicas locais e garantia de espaços de participação e divulgação para os artistas e produtores culturais da cidade nos veículos de mídia eletrônica como rádios e TVs instalados na cidade, assim como exigir o cumprimento do plano de trabalho proposto pelas referidas emissoras quando da participação destas no edital que lhes concedeu o canal de comunicação, em especial no item que diz respeito à produção de programas locais, culturais e educativos produzidos na própria localidade .

_Para cada novo espaço cultural público a ser criado deve existir um plano de viabilidade consistente que garanta a qualidade da programação, implementando mecanismos de monitoramento social.


Grupo IV
Economia da Cultura

MEDIADOR: ALMIR MIRANDA DA SILVA
RELATORES: PEDRO DE LUNA
DIRETRIZES CULTURA E ECONOMIA DA CULTURA

ESTADUAL
_Desenvolver a economia da cultura, o consumo cultural, estimular pessoas jurídicas e pessoas físicas a investir na cultura local através da criação de incentivos fiscais, além de conscientizar os estabelecimentos, entre eles os espaços públicos, comerciais e de ensino, para comercializar produtos de artistas locais, bem como criar linhas de crédito e financiamento para empreendedores culturais, com condições específicas.

_Reduzir impostos na comercialização das ferramentas e equipamentos de utilização cultural, de produtos importados, e incentivar a produção nacional.

- Criação de selos fonográficos, editoriais, e de áudio-visual municipal/estadual por todo o território Nacional.

MUNICIPAL- Isenção de impostos para os estabelecimentos que sejam efetivamente comprometidos com atividades culturais e preferencialmente autoral, nas Áreas de Especial Interesse Cultural (AEIC) que constarem no Plano Diretor do município, além de mais investimento Público e Público/Privado nas referidas áreas e criação de outras como em Itaipu e Largo da Batalha.

_ Fomentar o turismo cultural em parceria com os órgãos locais afins, criando o calendário anual municipal com grandes eventos e atrativos todos os meses do ano.


Grupo V
Gestão e Institucionalidade da Cultura

Propostas da Conferência Municipal de Cultura de Niterói para a Conferência Nacional de Cultura:

1. Revisão da legislação que regula a gestão publica da cultura, tendo como foco o objetivo principal da ação cultural: a própria ação cultural. Revisão e compatibilização, se necessário, da lei orgânica municipal e das constituições estadual e federal;

2. Permitir maior autonomia executiva às unidades públicas de cultura na gestão de projetos e processos, criando instituições próprias para cada unidade cultural;


Propostas da Conferência Municipal de Cultura de Niterói para a Conferência Estadual de Cultura:

3. Criação de uma instituição de Patrimônio Cultural, de caráter autônomo, regional, para a preservação da memória do patrimônio cultural dos municípios da região do Leste Metropolitano II que conterá a criação de um banco de dados com o objetivo de agregar e disponibilizar informações aos municípios comprometidos. Esta instituição deverá ter como objetivo principal o caráter fiscalizador. Orientar tecnicamente e contribuir para as ações das instituições de preservação do patrimônio local, em especial as instituições autônomos de preservação do patrimônio cultural existentes nos municípios ou a serem criados;

4. Estabelecer efetivamente um sistema estadual de cultura que envolva as instituições públicas e privadas do Estado das diferentes esferas de poder com a construção coletiva e participativa de um plano regional de cultura do Leste Metropolitano II que oriente as políticas culturais afirmativas da região pelos próximos 10 anos. Recomendando-se que se crie instituições municipais autônomas de preservação do patrimônio cultural nos municípios, vinculadas a seus conselhos de cultura ou patrimônio.

5. Garantir a capacitação técnica aos agentes culturais para ações culturais, criando mecanismos em parceria com as universidades, secretarias municipais e estaduais e outras instituições afins, formatando as ações de capacitação;


Demais propostas da Conferência Municipal de Cultura de Niterói:

6. Criar uma instituição municipal de proteção ao patrimônio cultural, autônoma, à qual o conselho municipal de patrimônio estará comprometido;

7. Garantir a parceria e o comprometimento das instituições de proteção ao patrimônio das diferentes esfereras do poder público;

8. Estabelecer mecanismos e espaços de troca de experiências, de troca de tecnologia na gestão da cultura entre os municípios da região;

9. Estabelecer efetivamente um sistema municipal de cultura que envolva os equipamentos privados e públicos da cidade das diferentes esferas de poder, respeitando as leis vigentes nos diferentes níveis de governo;

10. Criação de um fundo municipal de cultura que contemple os diferentes segmentos culturais existentes na cidade;

11. Reformulação do fundo estadual de cultura com a criação de fundos setoriais por regiões do estado considerando, entre outras, as especificidades do Leste Fluminense II;

12. Construção participativa de um plano municipal de cultura que oriente as políticas culturais da cidade pelos próximos 10 anos.



MOÇÕES- Moção de Apoio e fortalecimento da Niterói Discos como patrimônio cultural da cidade, tendo em vista que é o maior selo municipal do país e uma das mais importantes iniciativas de fomento ao setor da música no Brasil, mas que está sucateada já há alguns anos.

- Moção de congratulações aos bares Convés, Candongueiro e São Dom-dom pelos excelentes serviços prestados a cultura da cidade e por servirem de pontos de resistência cultural para os principais movimentos culturais de Niterói.

- Moção de Repúdio ao desvirtuamento da Estação Cantareira (Happy News) que deixou de ser um centro produtor de cultura para se transformar numa empresa produtora de entretenimento banal, e à Prefeitura de Niterói que está pactuando com esta situação.

- Moção de Repúdio aos vereadores de Niterói pela total ausência e desprezo pela Conferência Municipal de Cultura de Niterói, bem como pelas questões em debate colocadas pelos movimentos sociais e conselheiros municipais.