Atas das Reuniões do Conselho



sexta-feira, 15 de junho de 2012


MINUTA PARA LEI DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA


Proposta de Projeto Lei Municipal elaborada pelo GT do CMCN a ser enviada a Câmara de Vereadores.
Grupo de trabalho: Ana Paula Campos de Almeida, Sady Bianchin, Rita Dirr, Roberta P.A. Monteiro, Edson de Luna Freire, Rodrigo Correa, Renan Gomes, Victor De Wolf, Graça Porto, Almir Miranda da Silva  e representando da Secretaria de Cultura/ FAN Sílvia Borges.


FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DA CIDADE DE NITERÓI
PROPOSTA DE LEI MUNICIPAL Nº ____, DE ____ DE _______ DE 2012.


Faço saber a todos os habitantes do Município de Niterói que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Artigo 1º – Fica instituído, de acordo com a Lei Orgânica do Município, o Fundo Municipal de Cultura de Niterói, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, destinado ao financiamento direto de projetos culturais apresentados por pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito público, ou pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e/ou de utilidade pública municipal, domiciliados no município de Niterói há pelo menos 2 anos.


Parágrafo Único - Os órgãos da administração pública municipal, a saber, secretarias, autarquias, fundações e quaisquer outros vinculados à Prefeitura de Niterói ficam excluídos dos benefícios desta Lei.


Artigo 2º – O Fundo Municipal de Cultura de Niterói é um fundo de natureza contábil especial, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido, com financiamento mediado pela seleção pública de projetos por meio de edital.
Parágrafo Único – A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de
Cultura de Niterói é de responsabilidade da Fundação de Arte de Niterói, por
meio de sua estrutura administrativa.


Artigo 3º – São atribuições da Fundação de Arte de Niterói em relação à gestão do Fundo Municipal de Cultura de Niterói:
I - representar o Fundo ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
II- prever e prover os recursos necessários ao alcance dos objetivos do Fundo;
III- responsabilizar-se pela guarda e boa aplicação dos recursos do Fundo;
IV- autorizar as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades financeiras e em conformidade com o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo.


Artigo 4 – Constitui receita do Fundo Municipal de Cultura de Niterói:
I - dotações orçamentárias que lhe sejam destinadas pela Prefeitura Municipal de Niterói, com parâmetros mínimo de um por cento e máximo de três por cento da previsão do orçamento do município;
II - subvenções, transferências e auxílios oriundos de convênios e acordos celebrados com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais;
III - doações legados, contribuições em espécie, bens móveis e imóveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas;
IV - devolução de recursos e multas decorrentes de projetos culturais beneficiados por esta Lei, não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa;
V - receitas de eventos, atividades, campanhas ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o Fundo;
VI - receitas provenientes de comercialização de produtos culturais realizados com recursos do Fundo com a finalidade de angariar recursos para o mesmo;
VII - rendas resultantes de depósitos e aplicações financeiras;
VIII - saldo positivo apurado em balanço do exercício anterior.
§ 1º O recebimento de recursos adicionais, previstos nos incisos II a VIII deste artigo, não substitui o valor mínimo destinado ao Fundo Municipal de Cultura de Niterói pelo orçamento municipal.
§ 2º O percentual das receitas provenientes de ações realizadas com patrocínio do Fundo será definido para cada projeto individualmente, podendo ser igual a zero.


Artigo 5 – Os recursos destinados ao Fundo serão redistribuídos internamente de forma a atender aos seguintes critérios:
I - percentual de dez por cento para cobrir os custos administrativos do Fundo
junto à Fundação de Arte de Niterói;
II - percentual de trinta por cento para projetos a serem realizados nas unidades da Fundação de Arte de Niterói;
III - percentual de sessenta por cento para financiamento a fundo perdido de projetos inscritos e aprovados por editais específicos para este fim.


Artigo 6 – As disponibilidades do Fundo serão aplicadas em projetos que visem o fomento e o estímulo a programas e produções de natureza artística e cultural do município de Niterói, nas seguintes áreas:
I - realização de projetos na área de artes visuais (pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação, performance, arte digital, arte pública perene ou efêmera, mostras coletivas ou itinerantes);
II - realização de projetos nas áreas de cinema e vídeo (formação, produção e difusão);
III - realização de projetos na área de música (formação, produção e difusão);
IV - realização de projetos nas áreas de teatro, circo e ópera (formação, produção e difusão);
V - realização de projetos na área de dança (formação, produção e difusão);
VI - realização de projetos na área de livro e leitura (publicações de livros, revistas e jornais de conteúdo cultural e artístico, catálogos de arte e de cultura imaterial, programas de formação de leitores, veiculação de literatura em meio digital, formação e ampliação de acervos de salas de leitura e bibliotecas comunitárias);
VII - realização de projetos na área de cultura popular e artesanato;
VIII - realização na área de patrimônio histórico material e imaterial;
IX - realização de projetos nas áreas de radiodifusão e novas mídias;
X - realização de pesquisa (histórica, arqueológica e/ou antropológica), levantamentos qualitativos e/ou quantitativos nas áreas listadas nos incisos anteriores, indicadores, estatísticas de acesso aos bens culturais locais, seminários, conferências, publicações de anuários setoriais;
XI - realização de cursos de caráter artístico e cultural destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura em instituições públicas e/ou privadas sem fins lucrativos;
XII - realização de projetos que abarquem conjuntamente diversas áreas artísticas.


Artigo 7 – Fica criada a Comissão Gestora do Fundo Municipal de Cultura de Niterói, com a atribuição de orientar, administrar e fiscalizar o funcionamento do Fundo, composta pelo Secretário de Cultura, Presidente da Fundação de Arte de Niterói, um funcionário dos quadros da SMC ou da FAN e três conselheiros eleitos pelo Conselho Municipal de Cultura de Niterói.
§ 1º Os eleitos pelo Conselho Municipal de Cultura de Niterói terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos somente por mais um ano.
§ 2º Aos integrantes da Comissão Gestora, seus sócios ou titulares, seus cônjuges ou parentes em 1º e 2º graus, não será permitida a apresentação de projetos durante o período de mandato e no imediatamente subsequente.
§ 3º Os membros da Comissão Gestora, integrantes do Conselho Municipal de Cultura de Niterói, não receberão remuneração referente à sua atuação na referida comissão.


Artigo 8 – Compete à Comissão gestora:
I - elaborar Plano Anual de Aplicação do Fundo, com base no Plano Municipal de Cultura;
II - fixar os critérios e condições de acesso aos recursos do Fundo;
III - fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos pelo Fundo;
IV - definir e aprovar editais de concessão de benefícios com recursos do Fundo;
V – publicar por via impressa e/ou digital os balanços com valores e aplicações do Fundo Municipal de Cultura.


Artigo 9 – As áreas culturais atendidas pelos editais serão definidas a cada exercício pela Comissão Gestora, tendo como base o Plano Anual de Aplicação do Fundo, priorizando o rodízio entre as distintas áreas.
§ 1º Os projetos encaminhados a partir dos editais serão avaliados por Comissões Julgadoras formadas por, no mínimo, três membros de reconhecida competência e atuação, indicados pela Comissão Gestora do Fundo.
§ 2º Os membros de Comissões Julgadoras poderão ser remunerados para os ditos fins.
§ 3º Não poderão apresentar projetos sócios, cônjuges ou parentes em 1º e 2º graus de integrantes da Comissão Julgadora.


Artigo 10 – O apoio financeiro concedido pelo Fundo será restrito a um projeto por proponente ao ano, sendo que ao ser, eventualmente, contemplado em duas ou mais áreas distintas, deverá optar por um único projeto.


Artigo 11 – Além das sanções penais cabíveis, o proponente que não comprovar a aplicação dos recursos nos prazos estipulados será multado em duas vezes o valor recebido, corrigido monetariamente, e excluído de qualquer projeto apoiado pelo Fundo pelo período de quatro anos após o cumprimento dessas obrigações.


Artigo 12 – O projeto contemplado pelo Fundo Municipal de Cultura de Niterói deverá apresentar contrapartida social.


Artigo 13 – Os recursos do Fundo Municipal de Cultura de Niterói serão depositados em conta corrente, em nome do Fundo, junto aos estabelecimentos bancários oficiais.


Artigo 14 – O Orçamento Oficial da Prefeitura Municipal de Niterói consignará anualmente dotação específica para fazer face à sua participação no Fundo a que se refere esta Lei.


Artigo 15 – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Niterói, ___ de _______ de 2012.



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Mesa de Abertura da 2ª Conferência Municipal de Cultura de Niterói


O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA?

Um conselho forte e representativo da sociedade é o primeiro passo para a democratização da produção e do acesso à arte e à cultura tão reivindicada em Niterói. Veja o que diz a lei que o regulamenta:

"Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura é um órgão coletivo com a participação do Poder Público e da sociedade civil, que auxilia na elaboração e execução da política cultural do Governo Municipal, e que se fundamenta no princípio da transparência e da democratização da gestão cultural constituindo-se em instância permanente de intervenção qualificada da sociedade civil na formação de políticas de cultura".



O que mais se espera de um
conselheiro de cultura e seu suplente?

A atenção e o desejo declarados pela defesa dos direitos e interesses da sociedade representada pelas câmaras setoriais e NÃO dos seus próprios.Espera-se de um conselheiro uma atitude altruísta de entrega e doação de seu tempo, influência e energia em favor destes direitos e interesses coletivos. Espera-se ainda o fiel e sincero comprometimento do conselheiro com as suas respectivas câmaras setoriais, que deverão nortear e legitimar a sua atuação até o fim de seu mandato. Portanto, antes de ser candidato, pense bem no compromisso e na responsabilidade que assumirá perante a sociedade.

O que são as Câmaras Setoriais?

São os espaços criados para que cada segmento da cultura possa pensar em suas questões particulares, eleger seus representantes e dar continuidade às discussões depois do conselho eleito. Cada conselheiro eleito deverá ter como referência as demandas levantadas pela câmara que o elegeu e cada câmara terá a função de manter o espaço aberto com reuniões permanentes em data e local a serem definidos pelos seus participantes. As câmaras acompanham o trabalho do conselho, sendo um dos principais canais entre a sociedade e o CMC.

Com base na Lei Municipal 2489 de 26/11/07, que regulamenta o CMC, foram fundadas no encontro do dia 03/06/08 as seguintes Câmaras:

  • Produtores Culturais
  • Instituições de Ensino Superior
  • Serviço de Rádiodifusão
  • Setor Empresarial Cultural e Equipamentos Locais
  • Movimentos Sociais
  • Artes Cênicas
  • Artes Plásticas
  • Cinema e Vídeo
  • Dança
  • Livro e Literatura
  • Música


O que se espera de uma câmara setorial?

A manutenção do debate aberto e democrático sobre os assuntos de seu interesse específico e assuntos que envolvam a cultura como um todo, em reuniões com freqüência regular e acesso facilitado a todos. É responsabilidade de cada câmara setorial a manutenção, ampliação e aprofundamento dos debates para que seja cada vez mais representativa e legítima.

Espera-se ainda das câmaras e seus integrantes o fomento e a participação atuante no Fórum Cultural de Niterói, espaço destinado ao encontro de todas as câmaras setoriais com a sociedade e os membros do Conselho, cuja lógica, freqüência e dinâmica das atividades serão ainda definidas por seus participantes.


Diretrizes aprovadas pela II Conferência de Cultura de Niterói


GRUPO I
PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL

Presenças:
• Jorge Zulu
• Luiz Augusto Rodrigues
• Fábio Lima
• Amadou Diop
• David Nascimento Bassous
• Adriana de Holanda
• Ludi Um
• Adriano Batista
• Cida Palmerim
• Raquel Palmerim
• Adelcio Junior

FOCO:
Produção de arte e de bens simbólicos, promoção de diálogos interculturais,formação no campo da cultura e democratização da informação.
1. Produção de Arte e bens simbólicos
2. Convenção da diversidade e diálogos interculturais
3. Cultura,educação e criativade
4. Cultura,comunicação e democracia

DIRETRIZES E AÇÕES:

O grupo buscou identificar, a partir das colocações dos integrantes, ideias gerais que pudessem se configurar como diretrizes , e nelas as ações mais concretas.
Buscou identificar dentre as diretrizes construídas, aquelas que expressem ações de âmbito municipal, estadual e federal.

• Instituir programas de apoio à difusão e intercâmbio cultural para artistas e ativistas culturais
• Sensibilizar cotidianamente os gestores, governamentais, institucionais e comunitários sobre a diversidade das expressões culturais
• Criar, numa parceria governo e sociedade civil, um portal interativo dos movimentos e redes culturais
• Democratizar o acesso aos selos da cidade, atendendo à perspectiva da diversidade cultural
• Instituir prêmio municipal para as manifestações populares
• Instituir editais voltados à diversidade cultural
• Garantir no Fundo Municipal de Cultura a atenção à promoção e apoio da diversidade cultural
• Garantir as manifestações populares dentro das redes de formação
- buscar parceria com a UFF para processos de capacitação e extensão que se apropriem da pedagogia griô e outras tecnologias e conhecimentos sociais
- instituir nos eixo curriculares, em nível federal, estadual e municipal, a atenção às expressões da diversidade
- implementar oficinas culturais com expressões da diversidade (jongo, capoeira, samba, artesanias pesqueiras, etc)

• Construir ações de patrimônio imaterial
- garantir a manutenção e salvaguarda dos territórios com expressões culturais diversas
- recuperar as relações dos territórios pesqueiros com as festas próprias
- incentivar o Conselho Municipal de Cultura como lócus das questões da diversidade cultural
- identificar e preservar a memória niteroiense, a exemplo da história da Cantareira e demais espaços, da fundação do Partido Comunista Brasileiro, das resistências vivenciadas pela cidade
- criar Câmara setorial de Manifestações Culturais Populares no Conselho de cultura

• Criar canais permanentes de divulgação e avaliação das ações referentes à construção do Plano Municipal de Cultura, culminando a eleição dos Conselheiros de Cultura com discussões sobre a construção, implementação e avaliação do Plano
• Estimular a ocupação dos equipamentos e espaços públicos com expressões e manifestações populares
• Fomentar o uso das praças com atividades culturais contínuas, identificando junto aos usuários de seus entornos quais os melhores usos
• Cessão de uso de edificações públicas para as expressões e organizações das culturas populares
• Fazer Encontro Niterói-Áfricas, com a pluralidade de suas especificidades

Diretrizes municipais, estaduais e federais:
• Garantir a expressão das culturas africanas
• Garantir a expressão das culturais indígenas
• Garantir acessibilidade ampla (acesso à produção e fruição) às pessoas com deficiência, nas práticas culturais (acessibilidade física e cognitiva)

Diretriz federal:
. garantir que o Vale Cultura seja beneficiador também das práticas culturais em toda sua diversidade e dimensão, para muito além das indústrias culturais




Grupo II
Cultura, Cidade e Cidadania

1. Criação do Observatório de Cultura de Niterói de caráter autônomo com o objetivo de avaliar e fiscalizar a gestão, o orçamento e o Conselho de Cultura, com frequência anual.
2. Que todos os editais para acesso a financiamento de projetos culturais, bem como ao acesso à montagem de eventos em equipamentos públicos sejam construídos em parceria com a sociedade, democratizando e desburocratizando o processo.
3. Propor ao Conselho de Cultura a criação das Câmaras Setoriais de Cidade e Cidadania; Movimento Popular Associativo.
4. Garantir recursos que levem Niterói as telas de TV e cinema através de Comissão e lei específica para produção, distribuição e exibição de cinema em Niterói.
5. Fomentar produções audiovisuais externas com locações em Niterói, garantindo um percentual de profissionais e empresas da cidade nestas produções (Film Comission)
6. Ampliação e fortalecimento do centro de criação, capacitação e preservação de atividades de artesanato (Espaço do Artesão), instalando-o em um espaço permanente em área de grande circulação de pessoas para comercialização da produção artesanal niteroiense.
7. Tombamento definitivo do cinema Icaraí pelo INEPAC e preservação do espaço original com fins culturais. EST
8. Preservação dos espaços da Concha Acústica com finalidades de uso cultural, social e esportivo.
8.2. Preservação dos espaços da SETAL com finalidades de uso pesqueiro.
9. Tombamento para fins culturais do Solar do Barão – antigo Colégio Brasil
10.1. Tombamento e ocupação de todas as praças públicas, garantindo seu uso adequado às identidades locais.
10.2. Tombamento dos imóveis de interesse histórico e cultural que apresentem traços e elementos representativos da história cultural da cidade, incluindo as obras recentes do arquiteto Oscar Niemeyer que já fazem parte da história do município.

10. Mapeamento e divulgação dos patrimônios materiais e imateriais de Niterói
11. Mapeamento e divulgação dos próprios Públicos Estaduais. EST
12. Mapeamento e divulgação dos próprios Públicos Federais. FED
13. Criação de programa de cultura popular e comunitária com apoio institucional aos grupos.
14. Criação de circuito oficial para a fruição da produção cultural niteroiense.
15. Retomar os espaços culturais: Cantareira e Teatro Leopoldo Fróes.
16. Criação de Comissão de Direitos Autorais na Câmara dos Vereadores.
17. Garantir em Lei a proibição do contingenciamento do orçamento da cultura
18.
19. Garantir o Museu da Imprensa em Niterói - EST
20. Fiscalização das concessões de rádio difusão de Niterói para que veiculem cultura local
21. Garantir espaço na grade de programação das TVs públicas para veicular produção cultural.
22. Realização de audiência pública na Câmara Municipal de Niterói para discussão das propostas da II Conferência Cult ainda em 2009
23. Propor ao Conselho o acompanhamento das atividades do Espaço Cultural Antônio Callado
24. Promoção da cultura nos equipamentos educacionais públicos existentes em morros e favelas, principalmente nos fim de semana.
25. Distribuição da Agenda Cultural nas Ass. de Moradores das Comunidades.
26. Criação de um programa de Vale Cultura municipal.
27. Garantia de acesso às atividades culturais por pessoas de baixa renda através de transporte público gratuito.
28.
29. Criação de um Portal Municipal integrado ao Portal Estadual de Cultura
30. Criação de Espaço de Convivência Cultural para os agentes culturais da Cidade.
31. Transferir a administração e a gestão dos recursos públicos para o carnaval da cidade para um comitê formado pela Secretaria de Cultura, Neltur e sociedade civil.
32. Garantir a continuidade dos projetos culturais realizados pelo poder público municipal, submetendo sua suspensão à análise do CMC.
33. Criação do Instituto Municipal de Patrimônio Histórico, Artístico e Natural, de caráter autônomo.
34. Criação do museu histórico da cidade, indicando-se o Forte do Gragoatá.
35.
36. Restauração histórica dos prédios do antigo Porto de Niterói .
37. Criação de Centro de Referência de Culturas e Saberes Tradicionais – EST
38. Revitalização urbana e cultural do aldeamento da praia de Itaipu.
39.
40. Exigência do funcionamento do sistema de transporte hidroviário nos finais de semana e durante a noite.
41. Patrocínio público da Niterói discos para programas musicais diários em rádios comunitárias.
42.
43. Volta da Barca das 07 nas estações da Barcas SA, realizada pela Secretaria Estadual de Cultura - EST
44.
45.
46. Transparência pública no acompanhamento do projeto do Museu do Cinema
47. Democratização da veiculação da programação cultural da cidade nos painéis dos pontos de ônibus e nos painéis da Neltur
48. Fomento ao Arranjo Produtivo Local do audiovisual
49. Criação do Centro Cultural Afro-Brasileiro em Niterói
50.
51. Que a Secretaria de Cultura divulgue em morros e favelas os procedimentos para a inclusão de eventos na Agenda Cultural
52. Menor burocracia para a realização de atividades culturais em logradouros públicos, resguardando as minimizações dos impactos para o espaço circundante
53. Obrigatoriedade de participação de artistas locais em apresentações de grandes artistas de fora.
54. Que a secretaria de cultura e o CMC participem da intervenção na cidade pela Secretaria de Controle Urbano e o Conselho Municipal de Segurança tratem de maneira transversal e com dignidade cidadãos considerados portadores de expressões culturais “marginalizadas”, como, travestis, prostitutas, mendigos, meninos e meninas nas ruas e outras.

Grupo III
Cultura e Desenvolvimento Sustentável

MEDIADORES: LUIZ CARLOS DE CARVALHO
RELATOR: CLAUDIO SALLES
DIRETRIZES DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

ESTADUAL
_ Criar campanhas de conscientização para a população consumir bens e prestigiar os espaços e artistas locais.

_ Editais e seleções públicas deverão ser construídos junto com a sociedade, abrangendo todas as áreas e proponentes, inclusive e principalmente pessoas físicas e associações informais, criando novas formas de incentivo e mecanismos permanentes e não pontuais, sempre prevendo contrapartidas sociais.

_Viabilizar transporte público de qualidade e segurança como condições essenciais para o acesso aos espaços e manifestações culturais.


MUNICIPAL
_Qualificar os agentes da cadeia produtiva oferecendo cursos e seminários gratuitos, criando escolas técnicas e a “bolsa cultura” para capacitar, fomentar a pesquisa acadêmica da economia da cultura e o intercâmbio cultural.

_ Criar um portal de conteúdo de forma colaborativa e democrática com espaço garantido a todos os artistas, produtores e moradores do município, bem como fomentar a criação de redes de relacionamento dos agentes da cadeia produtiva da cultura.

- Criação e fortalecimento de mídias públicas locais e garantia de espaços de participação e divulgação para os artistas e produtores culturais da cidade nos veículos de mídia eletrônica como rádios e TVs instalados na cidade, assim como exigir o cumprimento do plano de trabalho proposto pelas referidas emissoras quando da participação destas no edital que lhes concedeu o canal de comunicação, em especial no item que diz respeito à produção de programas locais, culturais e educativos produzidos na própria localidade .

_Para cada novo espaço cultural público a ser criado deve existir um plano de viabilidade consistente que garanta a qualidade da programação, implementando mecanismos de monitoramento social.


Grupo IV
Economia da Cultura

MEDIADOR: ALMIR MIRANDA DA SILVA
RELATORES: PEDRO DE LUNA
DIRETRIZES CULTURA E ECONOMIA DA CULTURA

ESTADUAL
_Desenvolver a economia da cultura, o consumo cultural, estimular pessoas jurídicas e pessoas físicas a investir na cultura local através da criação de incentivos fiscais, além de conscientizar os estabelecimentos, entre eles os espaços públicos, comerciais e de ensino, para comercializar produtos de artistas locais, bem como criar linhas de crédito e financiamento para empreendedores culturais, com condições específicas.

_Reduzir impostos na comercialização das ferramentas e equipamentos de utilização cultural, de produtos importados, e incentivar a produção nacional.

- Criação de selos fonográficos, editoriais, e de áudio-visual municipal/estadual por todo o território Nacional.

MUNICIPAL- Isenção de impostos para os estabelecimentos que sejam efetivamente comprometidos com atividades culturais e preferencialmente autoral, nas Áreas de Especial Interesse Cultural (AEIC) que constarem no Plano Diretor do município, além de mais investimento Público e Público/Privado nas referidas áreas e criação de outras como em Itaipu e Largo da Batalha.

_ Fomentar o turismo cultural em parceria com os órgãos locais afins, criando o calendário anual municipal com grandes eventos e atrativos todos os meses do ano.


Grupo V
Gestão e Institucionalidade da Cultura

Propostas da Conferência Municipal de Cultura de Niterói para a Conferência Nacional de Cultura:

1. Revisão da legislação que regula a gestão publica da cultura, tendo como foco o objetivo principal da ação cultural: a própria ação cultural. Revisão e compatibilização, se necessário, da lei orgânica municipal e das constituições estadual e federal;

2. Permitir maior autonomia executiva às unidades públicas de cultura na gestão de projetos e processos, criando instituições próprias para cada unidade cultural;


Propostas da Conferência Municipal de Cultura de Niterói para a Conferência Estadual de Cultura:

3. Criação de uma instituição de Patrimônio Cultural, de caráter autônomo, regional, para a preservação da memória do patrimônio cultural dos municípios da região do Leste Metropolitano II que conterá a criação de um banco de dados com o objetivo de agregar e disponibilizar informações aos municípios comprometidos. Esta instituição deverá ter como objetivo principal o caráter fiscalizador. Orientar tecnicamente e contribuir para as ações das instituições de preservação do patrimônio local, em especial as instituições autônomos de preservação do patrimônio cultural existentes nos municípios ou a serem criados;

4. Estabelecer efetivamente um sistema estadual de cultura que envolva as instituições públicas e privadas do Estado das diferentes esferas de poder com a construção coletiva e participativa de um plano regional de cultura do Leste Metropolitano II que oriente as políticas culturais afirmativas da região pelos próximos 10 anos. Recomendando-se que se crie instituições municipais autônomas de preservação do patrimônio cultural nos municípios, vinculadas a seus conselhos de cultura ou patrimônio.

5. Garantir a capacitação técnica aos agentes culturais para ações culturais, criando mecanismos em parceria com as universidades, secretarias municipais e estaduais e outras instituições afins, formatando as ações de capacitação;


Demais propostas da Conferência Municipal de Cultura de Niterói:

6. Criar uma instituição municipal de proteção ao patrimônio cultural, autônoma, à qual o conselho municipal de patrimônio estará comprometido;

7. Garantir a parceria e o comprometimento das instituições de proteção ao patrimônio das diferentes esfereras do poder público;

8. Estabelecer mecanismos e espaços de troca de experiências, de troca de tecnologia na gestão da cultura entre os municípios da região;

9. Estabelecer efetivamente um sistema municipal de cultura que envolva os equipamentos privados e públicos da cidade das diferentes esferas de poder, respeitando as leis vigentes nos diferentes níveis de governo;

10. Criação de um fundo municipal de cultura que contemple os diferentes segmentos culturais existentes na cidade;

11. Reformulação do fundo estadual de cultura com a criação de fundos setoriais por regiões do estado considerando, entre outras, as especificidades do Leste Fluminense II;

12. Construção participativa de um plano municipal de cultura que oriente as políticas culturais da cidade pelos próximos 10 anos.



MOÇÕES- Moção de Apoio e fortalecimento da Niterói Discos como patrimônio cultural da cidade, tendo em vista que é o maior selo municipal do país e uma das mais importantes iniciativas de fomento ao setor da música no Brasil, mas que está sucateada já há alguns anos.

- Moção de congratulações aos bares Convés, Candongueiro e São Dom-dom pelos excelentes serviços prestados a cultura da cidade e por servirem de pontos de resistência cultural para os principais movimentos culturais de Niterói.

- Moção de Repúdio ao desvirtuamento da Estação Cantareira (Happy News) que deixou de ser um centro produtor de cultura para se transformar numa empresa produtora de entretenimento banal, e à Prefeitura de Niterói que está pactuando com esta situação.

- Moção de Repúdio aos vereadores de Niterói pela total ausência e desprezo pela Conferência Municipal de Cultura de Niterói, bem como pelas questões em debate colocadas pelos movimentos sociais e conselheiros municipais.